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Texto do artigo · p. 21 RG & Neves, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835886, uma entidade denominada, RG & Neves, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado, com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Rui José Gabriel, solteiro, natural de Moatize, residente na rua Sá de Miranda n.º 5, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106600J, emitido no dia 5 de Março de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de RG & Neves, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 168, 2.º andar, porta 34, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a execução de instalações elétricas de média e baixa tensão, climatização e redes de dados e voz.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e Rui José Gabriel, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosdois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: RG & Neves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835886, uma entidade denominada, RG & Neves, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. António Carlos Coelho Antunes das Neves, casado, com Carla Genoveva Dinas das Neves, no regime de separação de bens, natural de Moscavide, residente na Avenida da Namaacha, quarteirão 7, casa n.º 189, distrito urbano de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500663S, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2013, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Rui José Gabriel, solteiro, natural de Moatize, residente na rua Sá de Miranda n.º 5, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106600J, emitido no dia 5 de Março de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de RG & Neves, Limitada, e tem a sua sede na rua de Bagamoio, n.º 168, 2.º andar, porta 34, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a execução de instalações elétricas de média e baixa tensão, climatização e redes de dados e voz.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios António Carlos Coelho Antunes das Neves, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e Rui José Gabriel, com o valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dosdois sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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