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- Texto do artigo, página 22: Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824655, uma entidade denominada, Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Jorge Armindo Naftal, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086624P, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Raimundo Manuel Boane Soiane, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202895I, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tzion Alpinistas & Técnicas de Acesso – Sociedade Limitada, abreviadamente Tzion - Alp & Tec Access, Lda, tem a sua sede na rua 67, casa n.º 355, bairro Ferroviário, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício da profissão de trabalhos em altura em edifícios (alpinismo industrial);
- Número ou marcador, página 23: b) Montagem de estruturas de acesso e manutenção de prédios;
- Número ou marcador, página 23: c) Montagem de painéis publicitários;
- Número ou marcador, página 23: d) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 23: e) Limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 23: f) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividades combinada de apoio a gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) por cada sócio, pertencente aos dois sócios Jorge Naftal e Raimundo Manuel Boane Soiane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O alpinista sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 23: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 23: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional alpinistas técnicos não sócios que tomam a qualidade de alpinistas associados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A actividade do alpinista associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 23: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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