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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835479, uma entidade denominada, One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Albino Gonçalves Chilengue, solteiro, e natural de Xai Xai, com residência nesta cidade no bairro do Bagamoyo, rua n.º 5577, célula F, quarteirão 2, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548467P, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de One To One – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé B, avenida Ahmed Sekou Touré, 3479, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do território moçambicano quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Recursos humanos ( recrutamento e selecção);
- Número ou marcador, página 25: c) Formação, assessoria jurídica e consultoria em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: e) Estudos de mercado e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Albino Gonçalves Chilengue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidos pelo senhor Albino Gonçalves Chilengue, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a se alocar ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dese, o qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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