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Texto do artigo · p. 26 Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834081, uma entidade denominada, Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Salvador Damião Sadique, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501419997N, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, casa n.º 72, quarteirão 21; e
Texto do artigo · p. 26 Géssica Josefa Guila, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105021409977F, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 74, quarteirão 24.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade denominada Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, quarteirão 21, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços em contabilidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dos quais 15.000,00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Salvador Damião Sadique e 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Géssica Josefa Guila.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio ou pelo administrador caso seja nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 26 Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimento
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Fórum deliberativo
Texto do artigo · p. 26 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Repartição do lucro
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834081, uma entidade denominada, Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Salvador Damião Sadique, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501419997N, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, casa n.º 72, quarteirão 21; e
  4. Texto do artigo, página 26: Géssica Josefa Guila, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105021409977F, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 74, quarteirão 24.
  5. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade denominada Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, quarteirão 21, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços em contabilidade e consultoria.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dos quais 15.000,00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Salvador Damião Sadique e 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Géssica Josefa Guila.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio ou pelo administrador caso seja nomeado.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
  21. Texto do artigo, página 26: Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Suprimento
  24. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Fórum deliberativo
  31. Texto do artigo, página 26: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: Repartição do lucro
  34. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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