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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834081, uma entidade denominada, Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Salvador Damião Sadique, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501419997N, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, casa n.º 72, quarteirão 21; e
- Texto do artigo, página 26: Géssica Josefa Guila, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1105021409977F, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 74, quarteirão 24.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade denominada Betel – Serviços de Contabilidade e Consultoria, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamubukwana, bairro 25 de Junho A, rua de Fátima, quarteirão 21, podendo ainda, transferir a sua sede, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços em contabilidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dos quais 15.000,00 MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Salvador Damião Sadique e 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Géssica Josefa Guila.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada para todos os efeitos legal pelo sócio, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas bancárias serão assinadas pelo sócio ou pelo administrador caso seja nomeado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 26: Com a liberação do sócio poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimento
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém poder o sócio, fazer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos do relevo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de necessidade serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Fórum deliberativo
- Texto do artigo, página 26: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas pelo sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Repartição do lucro
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade elaborará o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo o omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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