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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: A Rainha das Capulanas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832453, uma entidade denominada, A Rainha das Capulanas, Limitada, entre: Faizal Ahmed, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187622M, emitido aos 14 de Julho de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Nassim Ibraimo Ischaque Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Dondo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187621F, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que, constituem entre si uma sociedade A Rainha das Capulanas, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade que adopta a denominação de A Rainha das Capulanas, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 2206, loja n.º 17, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de tecidos e confecções.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 27: a) Faizal Mhmed, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Nassim Ibraimo Ischaque Juma, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março, 2017. — O Técnico, Ilegível.
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