Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 A Rainha das Capulanas, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832453, uma entidade denominada, A Rainha das Capulanas, Limitada, entre: Faizal Ahmed, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187622M, emitido aos 14 de Julho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Nassim Ibraimo Ischaque Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Dondo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187621F, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, constituem entre si uma sociedade A Rainha das Capulanas, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade que adopta a denominação de A Rainha das Capulanas, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 2206, loja n.º 17, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de tecidos e confecções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 27 a) Faizal Mhmed, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Nassim Ibraimo Ischaque Juma, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Março, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A Rainha das Capulanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832453, uma entidade denominada, A Rainha das Capulanas, Limitada, entre: Faizal Ahmed, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Chinde-Zambézia, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187622M, emitido aos 14 de Julho de 2016, em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 27: Nassim Ibraimo Ischaque Juma, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Dondo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101187621F, emitido aos 6 de Janeiro de 2017, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Que, constituem entre si uma sociedade A Rainha das Capulanas, Limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade que adopta a denominação de A Rainha das Capulanas, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 2206, loja n.º 17, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi lá para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de tecidos e confecções.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas.
  19. Número ou marcador, página 27: a) Faizal Mhmed, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes cinquenta por cento do capital;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Nassim Ibraimo Ischaque Juma, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 27: A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 27: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porem, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março, 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.