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Texto do artigo · p. 27 Act Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835924, uma entidade denominada, Act Corporate, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, divorciada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Lisboa, aos 2 de Dezembro de 1958, residente na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11PT00041546S, de 16 de Fevereiro de 2017, e válido até 16 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 27 Helia Pedro Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 23 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250740Q de 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Act Corporate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria, formação e secretariado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de desanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula
Texto do artigo · p. 28 cinco do capital social, pertencente a sócia Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Hélia Pedro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementraes e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto com um representante ou procurador, a nomear, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais, ano social
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 28 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Act Corporate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835924, uma entidade denominada, Act Corporate, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, divorciada, de nacionalidade portuguesa, nascida em Lisboa, aos 2 de Dezembro de 1958, residente na cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11PT00041546S, de 16 de Fevereiro de 2017, e válido até 16 de Fevereiro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 27: Helia Pedro Ribeiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo aos 23 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250740Q de 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Act Corporate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria fiscal;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria, formação e secretariado.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de desanove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete vírgula
  26. Texto do artigo, página 28: cinco do capital social, pertencente a sócia Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Hélia Pedro Ribeiro.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 28: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 28: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementraes e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade dos sócios
  42. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ana Cristina Vasconcelos dos Santos Couceiro, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto com um representante ou procurador, a nomear, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de vinte e um dias.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 28: Disposições finais, ano social
  57. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  58. Texto do artigo, página 28: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  61. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 28: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembeia geral.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  66. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 28: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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