Comité de Monitoria e Responsabilização Social (SAMCom) de Mocuba
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Comité de Monitoria e Responsabilização Social (SAMCom) de Mocuba
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- Texto do artigo, página 32: Comité de Monitoria e Responsabilização Social (SAMCom) de Mocuba
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: O Comité da Monitoria da Responsabilização Social de Mocuba, abreviadamente designada SAMCom, é constituído por Munícipes da Cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial,
- Texto do artigo, página 32: constituída nos termos da lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom tem a sua sede no Município da cidade de Mocuba, província da Zambézia e exerce as suas actividades em todo território do Município da Cidade de Mocuba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação dentro da província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Filiação)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom poderá filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 32: O SAMCom tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 32: a) Promover a participação pró-activa e consciente dos munícipes de Mocuba em todos processos de governação local baseada numa abordagem sobre responsabilização social;
- Número ou marcador, página 32: b) Realizar trabalhos de monitoria e auditoria social às políticas, estratégias e instrumentos de planificação, gestão administrativa da sociedade com maior enfoque para o Conselho Municipal da Cidade de Mocuba;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover o engajamento de todos actores e grupos cívicos com os órgãos municipais em todos momentos da definição dos planos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 32: d) Estimular a participação cívica dos munícipes em todos processos de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 32: e) Facilitar acções de capacitação dos seus membros sobre aspectos relevantes de gestão municipal;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover trocas de experiência com outros actores com iniciativas similares que actuam em outros municípios do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: g) Criar aproximação entre munícipes e as entidades municipais;
- Número ou marcador, página 32: h) Servir de veículo dos assuntos das comunidades levando-os às entidades municipais;
- Número ou marcador, página 32: i) Promover acções integradas de sensibilização, educação, comunicação e informação de interesse dos munícipes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Membros)
- Texto do artigo, página 32: Podem ser membros do SAMCom, toda pessoa singular e colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto destes estatutos, desde que satisfaçam integral e cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 32: a) Represente interesses direccionados ao bem-estar dos munícipes da cidade de Mocuba;
- Número ou marcador, página 32: b) Aceite os objectivos do comité;
- Número ou marcador, página 32: c) Compromete-se a cumprir com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Os membros do SAMcom agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado e elaborado o estatuto da organização e/ou que assinarem a escritura pública;
- Número ou marcador, página 32: b) Membros efectivos, são membros efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura;
- Número ou marcador, página 32: c) Membros honorários, pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao SAMcom;
- Número ou marcador, página 32: d) Membros beneméritos, são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que têm contribuído com relevância para o desenvolvimento do SAMcom.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão)
- Número ou marcador, página 32: Um) O pedido de admissão ao SAMCom é dirigido a Assembleia Geral sob proposta do Presidente do SAMCom.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão dos membros far-se-á por deliberação em Assembleia Geral quando verificada a conformidade legal do candidato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A aquisição da qualidade de membro honorário dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O regulamento interno do SAMCom estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas reuniões da organização;
- Número ou marcador, página 33: b) Participar na vida da organização;
- Número ou marcador, página 33: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades do SAMCom, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 33: d) Fazer propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 33: e) Beneficiar e utilizar os bens do SAMCom que se destinem para o uso comum dos membros.
- Número ou marcador, página 33: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: g) Serem informados das actividades do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: h) Participar em todas as actividades do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: j) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar activamente na vida da organização;
- Número ou marcador, página 33: b) Apoiar o SAMCom no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 33: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da organização;
- Número ou marcador, página 33: d) Apresentar reclamações de todas as violações aos presentes estatutos de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Não podem ser dirigentes do SAMCom, indivíduos que ocupem cargos de chefia nos órgãos de partidos políticos, no aparelho do Estado e nas Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 33: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do SAMCom:
- Número ou marcador, página 33: a) Observar as disposições do presente estatutos, regulamento, programas, deliberações dos órgãos sociais e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 33: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do SAMCom e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 33: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento do SAMCom na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: d) Pagar as jóias e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 33: e) Exercer com competência, zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem confiados;
- Número ou marcador, página 33: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões dos órgãos do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: g) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 33: h) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 33: i) Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre as actividades e deliberações das sessões, incluindo prestação de contas aos seus mandantes;
- Número ou marcador, página 33: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres dos membros honorários: Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento interno do SAMCom;
- Número ou marcador, página 33: Três) É estritamente interdito aos membros utilizarem o SAMCom para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 33: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 33: a) Aquele que, voluntariamente e de acordo com o respectivo estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique o SAMCom de tal decisão;
- Número ou marcador, página 33: b) Aquele que tenha sido excluído nos termos do artigo décimo quarto do estatuto;
- Número ou marcador, página 33: c) Aquele que, tendo em débito quotas ou encargo referentes a seis meses ou superior e não ter liquidado as respectivas importâncias no prazo de trinta dias, findo esse período e o membro, mostre a incapacidade de tal pagamento deverá formalmente comunicar a Assembleia Geral, que esta deliberará quando a sua desligação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No caso da alínea a) do número um, o membro, ao notificar a sua decisão, deverá liquidar as contribuições em atraso caso tenha.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao órgão do SAMCom declarar a perda da qualidade de Membro, cabendo-lhe ainda, no caso da alínea c) do número um, autorizar a readmissão, uma vez liquidados aqueles débitos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 33: Um) Constitui infracção disciplinar, punível nos termos deste artigo e do artigo décimo quarto, o não cumprimento, por parte dos membros, de qualquer dos deveres referidos no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao órgão do SAMCom a instauração do processo disciplinar e a aplicação das sanções a que se refere o artigo décimo quarto.
- Número ou marcador, página 33: Três) O membro tem o prazo de 15 dias, contado da data da recepção da notificação para apresentar a auto-defesa dos factos por ele acusado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os associados que não cumprem os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio do SAMCom serão aplicadas sanções disciplinares, aplicáveis nos termos do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos associados, moldá-los no sentido de contribuírem positivamente para o bem-estar da organização.
- Número ou marcador, página 33: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os associados gozam do direito de prévia audição e são lhes assegurados as garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Todos os membros estão sujeitos a acção disciplinar do SAMCom, e pela ordem da gravidade as sanções são:
- Número ou marcador, página 33: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 33: c) Suspensão da qualidade de membro poderá ser aplicada aos membros que deixarem de pagar as contribuições devidas por período superior a um ano;
- Número ou marcador, página 33: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção legial.
- Número ou marcador, página 33: Sete) O pagamento efectuado durante o cumprimento de pena poderá dar lugar ao perdão da sanção ainda por cumprir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Recurso)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Readmissão dos associados)
- Texto do artigo, página 33: A readmissão dos membros constantes das alíneas b) e c) do artigo oito só podem fazer-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido assembleia extraordinária e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 34: b) Por liberação de culpa;
- Número ou marcador, página 34: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 34: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Fundos)
- Texto do artigo, página 34: São considerados fundos do SAMcom:
- Número ou marcador, página 34: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 34: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 34: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que à associação advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 34: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 34: Um) São órgãos do SAMCom:
- Número ou marcador, página 34: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto e directo, na Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos anos, findo os quais poderão ser reeleitos mas não por mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nenhum membro poderá ocupar mais de um órgão no colegial.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Havendo vaga num dos órgãos sociais durante a vigência do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um membro para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As candidaturas para titulares dos órgãos sociais são feitas por listas.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Considera-se vencedora a lista que obtiver a maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 34: Sete) As eleições dos titulares dos órgãos sociais só serão válidas quando legitimadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Em regulamento específico fixar-seão os demais princípios e regras relativas a organização de processos eleitorais internos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os resultados provenientes das deliberações da Assembleia Geral são tomados em conformidade com a legislação, os estatutos, regulamento interno, manual administrativofinanceiro e, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento do SAMCom;
- Número ou marcador, página 34: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 34: d) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e o manual de procedimento administrativo e financeiro do SAMCom;
- Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação do SAMCom;
- Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a dissolução do SAMCom, formas de liquidação e destino dos seus bens;
- Número ou marcador, página 34: g) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados à assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 34: h) Fixação de quota para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo;
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 34: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e estatuto;
- Número ou marcador, página 34: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 34: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 34: d) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 34: e) Usar de voto de qualidade em caso de empate as votações;
- Número ou marcador, página 34: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das secções e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 34: g) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral do SAMcom reúne-se 1 vez por ano ordinariamente durante o mês de Junho e extraordinariamente a qualquer altura do ano, a pedido de qualquer dos seus órgãos sociais ou de pelo menos mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de 15 a 30 dias, mediante convocatória, aviso fixada na sede do SAMCom e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta que se considera válida após a assinatura pelo presidente, secretário e de pelo menos metade dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes um terço dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 34: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 34: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 34: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Direcção não é uma unidade executiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar o SAMCom em juízo e nos encontros dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentos, bem como das instruções produzidas pelos órgãos do SAMCom;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar as propostas do regulamento interno e manual de procedimento administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 35: d) Apresentar relatórios anuais de conta e das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 35: e) Exercer as demais funções atribuídas;
- Número ou marcador, página 35: f) Avaliar e monitorar as actividades do órgão executivo do SAMCom;
- Número ou marcador, página 35: g) Negociar acordos em nome do SAMCom e assinar acordos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá tomar decisões estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas decisões tomadas pela maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 35: Três) O membro de Conselho de Direcção que faltar a 3 sessões consecutivas sem justificação perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do conselho direcção serão realizadas na sede do comité.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Representação do SAMcom)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para vincular genericamente o SAMCom é necessária a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção, Director Executivo e Administrativo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar o SAMCom em actos de gestão são necessários e bastantes as assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção e Director Executivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Constituição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para melhor funcionamento de SAMCom será constituída uma Direcção Executiva e o corpo desta direcção será composta por:
- Número ou marcador, página 35: a) Director executivo;
- Número ou marcador, página 35: b) Gestor de programas;
- Número ou marcador, página 35: c) Oficial de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 35: d) Administrativo-financeiro;
- Número ou marcador, página 35: e) Assistente do escritório;
- Número ou marcador, página 35: f) Motorista;
- Número ou marcador, página 35: g) Guarda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O seu recrutamento é mediante concurso público.
- Número ou marcador, página 35: Três) Atribuições e funcionamento da Direcção Executiva serão regulamentados por um instrumento normativo específico.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratados pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresa de auditório ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Património)
- Número ou marcador, página 35: Um) O património do SAMCom é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração do SAMCom é exercida pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 35: Os estatutos podem ser alterados por deliberação dos membros fundadores em geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão do SAMCom, será efectuada por deliberação de três quartos (¾) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução da organização apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que se encontra omisso no presente estatutos, regular-se-á pelo regulamento Interno e pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros do SAMCom em Assembleia Geral Constitutiva.
- Texto do artigo, página 36: INM
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