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Texto do artigo · p. 2 Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835371, uma entidade denominada, Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Rong Xiao, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da china, residente acidentalmente nesta cidade na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 142, titular do DIRE n.º 11CN00000879P, emitido aos 8 de Março de dois mil e treze pela Direcção de Migração de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida 24 de Julho, n.º 808, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Exercer actividades na área de comércio de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio de vestuários e calçados e recargas de telemóveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à única sócia Rong Xiao, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Texto do artigo · p. 2 A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Rong Xiao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 2 com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835371, uma entidade denominada, Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Rong Xiao, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da china, residente acidentalmente nesta cidade na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 142, titular do DIRE n.º 11CN00000879P, emitido aos 8 de Março de dois mil e treze pela Direcção de Migração de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Beauty Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na avenida 24 de Julho, n.º 808, rés-do-chão, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Duração
  9. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Exercer actividades na área de comércio de todo tipo de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Comércio de vestuários e calçados e recargas de telemóveis;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente à única sócia Rong Xiao, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Gerência
  23. Texto do artigo, página 2: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente senhora Rong Xiao, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  34. Texto do artigo, página 2: com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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