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- Texto do artigo, página 6: Sunbird Business Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2017, foi matriculad na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100826984, uma entidade denominada Sunbird Business Services Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Sunbird Mauritius Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e matriculada
- Texto do artigo, página 6: nos termos da Lei das Maurícias, sob o n.º 130755C1/GBL, neste acto representada por Amândio Roque Pindula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, de 10 de Outubro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: William Martell Sykes, maior, casado, natural de London, Grã-Bretanha, portador do Passaporte n.º 508390307, de 28 de Março de 2012, válido até 28 de Setembro de dois mil e vinte e dois, residente em London.
- Texto do artigo, página 6: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade sob a designação Sunbird Business Services Mozambique, Limitada, nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Sunbird Business Services Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Barnabé Thawé, n.º 373, Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária e gestão de propriedades, gestão de activos imobiliários relacionados, gestão de centros comerciais (shoppings), gestão de instalações, serviços de assessoria e consultoria corporativa, serviços de limpeza, corretagem de propriedade e de avaliação na República de Moçambique, bem como a prestação de quaisquer serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, nos termos previstos no artigo décimo primeiro dos estatutos, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com a actividade principal, ou, pode ainda, associar-se com ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Sunbird Mauritius Limited; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outra, no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a William Martell Sykes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, nos termos previstos no artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das quotas por si detidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Haverá prestações suplementares de capital, podendo, os sócios conceder à sociedade suprimentos de que a mesma necessite, os quais vencerão ou não juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios na assembleia geral, e nos termos previstos no artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá deliberar e decidir sobre outras contribuições ou contribuições acessórias a serem efectuadas pelos sócios, bem como os termos e condições aplicáveis aos mesmos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de ouotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A oneração de qualquer quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer sócio (o sócio cedente) que pretenda alienar ou transferir/ceder a sua quota na sociedade, deverá comunicar por escrito (a comunicação da cessão) à sociedade e aos outros sócios, devendo obrigatoriamente oferecer tal quota na proporção simultânea do seu empréstimo (se existir algum) contra a socedade (o capital próprio).
- Número ou marcador, página 7: Três) Da Comunicação de cessão deve constar o preço da alienação (o qual deverá ser feito em dinheiro e pagável em USD ou MT), a identidade do proponente adquirente,
- Texto do artigo, página 7: o projecto de alienação e as condições contratuais, bem como os termos de pagamento e os termos das garantias (se houver alguma) relativas ao pagamento, após o qual o sócio cedente estará apto a alienar o seu capital.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas e deverá exercê-lo num prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da comunicação de cessão (o “período de opção da sociedade”). Caso a sociedade manifeste a intenção de exercer o seu direito de preferência, a mesma deverá reembolsar o empréstimo devido por esta, ao sócio cedente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Se a sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) Optar por não adquirir a quota do sócio cedente, a mesma deverá comunicar por escrito aos outros sócios da sua intenção, antes do termo do período de opção da sociedade; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Não adquirir a quota do sócio cedente dentro do período de opção da sociedade, esse direito transfere-se automaticamente para os outros sócios nos termos previstos nos artigos sexto e sétimo abaixo.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os outros sócios terão, irrevogavelmente, nos termos previstos nos artigos quarto e quinto acima, a opção de comprar a quota do sócio cedente, na proporção da percentagem das quotas por si detidas no capital social da sociedade integralmente subscrito, a contar da data da comunicação de cessão, num prazo de 30 (trinta) dias após:
- Número ou marcador, página 7: a) A recepção da comunicação, pelos outros sócios, emitida pela sociedade, comunicando ao sócio cedente de que não pretende alienar a sua quota (conforme estabelecido na alínea a) do artigo quinto); ou
- Número ou marcador, página 7: b) O termo do período de opção da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Qualquer que seja a data posterior (o período de opção do sócio), pelo preço e nos termos e condições estabelecidos na comunicação escrita de cessão e, sujeita as provisões destes estatutos, a opção deverá ser exercível, a qual deverá ser comunicada por escrito e submetida ao sócio cedente, a qualquer momento, dentro do período de opção do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Se o (s) outro (s) sócio (s) não exercer (em) o seu direito de preferência dentro do período de opção do sócio cedente, logo, o sócio cedente poderá, por um prazo de 20 (vinte) dias após o termo do período de opção do sócio cedente, alienar a sua quota a um terceiro desde que:
- Número ou marcador, página 7: i) O sócio cedente não aliene a sua quota por um preço inferior ao estabelecido na comunicação de cessão e/ou com base nos termos ou condições mais favoráveis que o estabelecido nos termos
- Texto do artigo, página 7: e condições da comunicação de cessão, a não ser que, este aliene a mesma, primeiramente, ao(s) outro(s) sócio(s) por um prazo de 10 (dez) dias, ao preço e/ou nos termos e condições que o sócio cedente esteja disposto a aceitar que for acordado; e
- Texto do artigo, página 7: ii) Se o sócio cedente não alienar a sua quota dentro do prazo de 20 (vinte) dias acima mencionado, e, se o sócio cedente, ainda desejar alienar ou transferir a sua quota, estará este obrigado a cumprir novamente com as disposições deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exoneração ocorre quando a quota do (s) sócio (s) estiver completamente realizada e eficaz no termo do ano civil do qual a comunicação escrita é feita, e nunca deve ocorrer antes de 90 (noventa) após ter sido feita a comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 7: Três) A exoneração ocorre, usualmente, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando, contra o seu voto, os outros sócios decidirem sobre um aumento no capital social, a ser subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Transferência da sede social para fora do país;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando um sócio detém a qualidade de sócio por pelo menos dez anos, o mesmo terá o direito de se exonerar;
- Número ou marcador, página 7: d) Quando a sociedade, contra o voto expresso de um sócio e, não obstante haver justa causa, tenha deliberado não destituir um administrador ou excluir um sócio, desde que o sócio tenha exercido o seu direito no prazo de 90 (noventa) dias, data a partir da qual tomou conhecimento do facto que permite a exoneração;
- Número ou marcador, página 7: e) Sócios que não tenham dado voto favorável a um projecto de fusão e/ou incorporação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o titular da quota;
- Número ou marcador, página 7: b) Se as quotas forem arrestadas, arroladas ou penhoradas;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 7: d) Dissolução do sócio que seja uma pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 7: e) Nos termos previstos na legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios na assembleia geral, adquirir ou alienar quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos primeiros 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal da sociedade (nos termos previstos no artigo décimo oitavo), para deliberar (entre outros) sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentação e aprovação das demonstrações financeiras da sociedade e do relatório do conselho de administração, relacionado com as mesmas, referente ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomeação e/ou reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral (quer seja uma assembleia geral nos termos estabelecidos no n.º1 acima, ou uma assembleia geral extraordinária) pode ser convocada, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por um sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, ou pelo conselho de administração. No acto da recepção do aviso convocatório, o presidente da mesa da assembleia geral deverá entregar o aviso convocatório a cada sócio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente da assembleia geral ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aviso convocatório para a assembleia geral, deverá no mínimo, conter a firma, sede e o número de sócios, o número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação pelos sócios e, deverá ser assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Em qualquer outro local dentro do território nacional, conforme for decidido pelo presidente da assembleia geral ou por acordo de todos os sócios; ou
- Número ou marcador, página 8: b) Nos termos estabelecidos no artigo décimo quarto.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias acima mencionadas, desde que, todos sócios estejam presentes ou devidamente representados e, todos manifestem a vontade de que a reunião se encontra devidamente constituída para validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente a deliberação proposta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado, administrador mediante procuração válida por 12 (doze) meses, anteriores à realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá quórum exigível na assembleia geral, a não ser que cada um dos sócios, nomeadamente, a Sunbird Mauritius Limited e William Martell Sykes estejam presentes ou representados na referida reunião, pelo tempo em que permanecerem como sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se passados 30 (trinta) minutos da hora marcada para uma assembleia geral, não estiver presente o quórum necessário, a reunião da assembleia geral poderá ser adiada, devendo reunir na mesma hora e local, no quinto dia útil seguinte à reunião em causa, e, se, na segunda reunião que fora remarcada, nos 30 (trinta) minutos subsequentes à hora marcada para a reunião, não estiver presente o quórum necessário, os sócios presentes ou devidamente representados deverão, em princípio, constituir quórum, desde que a maioria dos sócios estejam presentes ou devidamente representado.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto com relação às matérias contempladas no parágrafo 4 abaixo, ou para os quais a lei ou os estatutos em vigor e aplicáveis no momento, exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não obstante estipulação em sentido contrário contida ou implícita nestes estatutos, mas sujeito à legislação aplicável, nenhuma deliberação do conselho de administração
- Texto do artigo, página 8: ou dos sócios na assembleia geral, sobre as matérias mencionadas neste parágrafo, deve ser aprovada, a menos que, os sócios com competência no momento em causa para o exercício de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do direito de todos os votos inerentes à quota no capital social da sociedade subscrito, tenham consentimento por escrito para o efeito, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) A emissão de qualquer caução pela sociedade, ou a concessão de qualquer garantia ou indeminização para assegurar os passivos ou obrigações de qualquer outra pessoa;
- Número ou marcador, página 8: b) A realização de qualquer negócio pela sociedade que não esteja de acordo com os objectivos contemplados no artigo três acima (o negócio), e/ou a descontinuação ou suspensão de quaisquer actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer alterações nas políticas financeiras e de contabilidade da sociedade que não seja no curso normal do negócio;
- Número ou marcador, página 8: d) O reembolso de empréstimo ou qualquer porção da mesma aos sócios, salvo disposição em sentido contrário no contrato de empréstimo escrito e assinado entre a sociedade e qualquer um dos sócios, de tempos em tempos;
- Número ou marcador, página 8: e) A delegação de poderes conferidos aos administradores da sociedade a:
- Número ou marcador, página 8: i) A um ou mais administradores; ii) Um trabalhador que exerça a função de director ou director executivo; iii) Director-geral; ou iv) Qualquer outra pessoa.
- Número ou marcador, página 8: f) Qualquer alteração ou desvio dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) A efectivação de qualquer transacção ou contrato, pela sociedade, diversa das transacções e contratos do curso normal, ordinário e regular dos seus negócios, salvo relativamente a um contrato ou transacção relacionado com as disposições de qualquer empréstimo de um sócio, mediante deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: h) A venda, locação, troca ou disposição do negócio ou de todos os seus activos, ou substancialmente de todos os seus activos, o estabelecimento de novos negócios ou aquisição de qualquer outro negócio, quer directa ou indirectamente, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) Qualquer forma de penhor ou hipoteca dos activos da sociedade, que não seja no normal, ordinário e regular curso do negócio;
- Número ou marcador, página 8: j) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social da sociedade, incluindo mas não se limitando
- Texto do artigo, página 9: a qualquer emissão/subscrição, pela sociedade, de qualquer quota no seu capital social;
- Número ou marcador, página 9: k) A dissolução da sociedade ou qualquer pedido de gestão judicial ou processo similar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, desde já a administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Michael James Aldrdge e o sócio William Martell Sykes, desde já nomeados directores, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores terão os mais amplos poderes atribuídos por lei e pelos presentes estatutos a cada momento, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, a directores executivos ou gestores profissionais, sujeitos às políticas e princípios estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer nomeação e/ou retirada e/ou substituição nos termos previstos no artigo quarto acima, deverá ser efectuada por escrito e submetida à sociedade, assinada pelo sócio com competência para tal, a qual produzirá efeitos a partir da data em que for aprovada pelos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Até a convocação da primeira reunião da assembleia geral e até a eleição do novo conselho de administração, as funções de representação legal da sociedade devem ser realizadas/executadas pelo senhor Amândio Roque Pindula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum para as reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações aprovadas pelo conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes na reunião. Não haverá quórum constitutivo numa reunião do conselho de administração, a menos que esteja presente 1 (um) dos administradores/directores nomeados por cada sócio, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada administrador nomeado por determinado sócio deverá ter tantos votos quantos os correspondente à quota de que sócio que o nomeou detém, divididos pelo número de administradores nomeados pelo titular dessa quota especial, votantes em tal deliberação particular.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se, decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião do conselho de administração não estiver constituído
- Texto do artigo, página 9: o quórum, a reunião deverá ser adiada, devendo reunir na mesma hora e lugar, no quinto dia útil seguinte à reunião em causa, e se, na reunião adiada, não estiver constituído o quórum, decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião, logo, não obstante o disposto no n.º 1 acima, os administradores presentes ou representados, deverão constituir o quórum. Quatro) Qualquer administrador que esteja
- Texto do artigo, página 9: temporariamente impossibilitado de participar da reunião do conselho de administração poderá ser representado em tal reunião por outro administrador, através de carta expedida, fax ou e-mail dirigida ao presidente do conselho de administração, antes da reunião em causa. O presidente do conselho de administração deverá ser nomeado pela Sunbird Mauritius Limited enquanto a mesma detiver mais de 99% (noventa e nove por cento) da quota no capital social da sociedade. O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura dos directores, nos termos e dentro dos limites estabelecidos, de tempos em tempos, mediante deliberação do conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 9: b) Assinatura conjunta de dois administradores/directores, em relação a um montante que exceda as limitações estabelecidas para o director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes de gestão e representação da sociedade atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, especialmente:
- Número ou marcador, página 9: a) Abrir contas bancárias, assinar cheques, efectuar empréstimos ou financiamentos bem como realizar quaisquer operações de crédito comercial e aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: b) Negociar e assinar todos os contratos de que a sociedade seja parte, no âmbito do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar todos os contratos de trabalho e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Adquirir, arrendar, alienar ou constituir encargos sobre as viaturas da sociedade, bem como os seus direitos inerentes;
- Número ou marcador, página 9: e) Adquirir, dispor, constituir encargos e arrendar as instalações necessárias para o exercício das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Associar a sociedade com terceiros, nomeadamente, criar sociedades ou outras entidades, com ou sem personalidade jurídica e com ou sem responsabilidade limitada, bem como subscrever, adquirir,
- Texto do artigo, página 9: constituir encargos ou alienar títulos/obrigações e quotas no capital social de outras sociedades, qualquer que seja o objecto social das sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade deve:
- Número ou marcador, página 9: a) Manter os registos contábeis necessários, os quais deverão estar acessíveis na sede social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar as demonstrações financeiras de acordo com os padrões financeiros internacionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As demonstrações financeiras devem referir-se ao ano financeiro mencionado no artigo décimo oitavo, e devem fechar no último dia do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) As contas da sociedade deverão ser submetidas à apreciação dos sócios na assembleia geral a ser realizada nos 3 (três) meses seguintes ao período a que se referem as contas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de administração deve, para além disso, submeter aos sócios, na assembleia geral, o relatório anual das actividades da sociedade e as contas do exercício precedente, bem como as propostas para a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os documentos acima referidos, serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Ano civil)
- Texto do artigo, página 9: O ano civil da sociedade termina no último dia 31 de Dezembro de cada ano, ou qualquer outra data que os sócios deliberarem na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros, dividendos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Na sequência de uma deliberação dos sócios na assembleia geral, relativamente à proposta do conselho de administração para a distribuição de quaisquer lucros da sociedade, a sociedade deverá declarar e distribuir os dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sujeita às exigências da lei (incluindo
- Texto do artigo, página 9: o Código Comercial), a proposta do conselho de administração, os passivos da sociedade, as reservas distribuíveis e o fluxo de caixa projectado e o capital de giro para o período em causa (conforme determinado pelo conselho de administração), a sociedade deverá seguir/ /cumprir com as políticas de dividendos, na qual 70% (setenta por cento) do lucro líquido, após os ganhos fiscais, conforme reflectido numa demonstração financeira da sociedade auditada, são declarados e distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A falta de deliberação da assembleia geral em virtude de a maioria qualificada de votos não ter sido alcançada, não constitui fundamento para a dissolução da sociedade numa base justa e equitativa.
- Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios na assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação a cada momento em vigor em Moçambique.
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