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Texto do artigo · p. 10 East World Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East World Trading, Limitada, constituída entre os sócios Xiaodan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º DJ0009360, emitido pelos Serviços de Migração de Hong Kong, aos 20 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula e Li Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G31886113, emitido pelos Serviços de Migração de Shanxi, aos 4 de Dezembro de 2008, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação: East World Trading, Limitada, tem a sua sede na avenida do trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou encerrar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais
Texto do artigo · p. 10 ou outras formas de representação que julgar conveniente, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de cereais;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída com um capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor de 40.800,00 MT (quarenta mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% em nome da sócia Xiaodan Liu, outra no valor de 39.200,00 MT (trinta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 49% em nome do socio Li Wang.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Li Wang e Xiaodan Liu, desde já nomeados gerentes, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, através da sua administração, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura dos gerentes, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 10 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Falecimento ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: East World Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East World Trading, Limitada, constituída entre os sócios Xiaodan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º DJ0009360, emitido pelos Serviços de Migração de Hong Kong, aos 20 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula e Li Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G31886113, emitido pelos Serviços de Migração de Shanxi, aos 4 de Dezembro de 2008, residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação: East World Trading, Limitada, tem a sua sede na avenida do trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou encerrar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais
  8. Texto do artigo, página 10: ou outras formas de representação que julgar conveniente, nos termos e dentro dos limites da lei.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de cereais;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Produção agrícola;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver actividades de importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída com um capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor de 40.800,00 MT (quarenta mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% em nome da sócia Xiaodan Liu, outra no valor de 39.200,00 MT (trinta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 49% em nome do socio Li Wang.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Li Wang e Xiaodan Liu, desde já nomeados gerentes, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, através da sua administração, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura dos gerentes, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
  30. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: Assembleia dos sócios
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Distribuição de dividendos
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 11: Falecimento ou interdição de sócios
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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