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- Texto do artigo, página 10: East World Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada East World Trading, Limitada, constituída entre os sócios Xiaodan Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º DJ0009360, emitido pelos Serviços de Migração de Hong Kong, aos 20 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula e Li Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G31886113, emitido pelos Serviços de Migração de Shanxi, aos 4 de Dezembro de 2008, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação: East World Trading, Limitada, tem a sua sede na avenida do trabalho, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou encerrar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais
- Texto do artigo, página 10: ou outras formas de representação que julgar conveniente, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de cereais;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção agrícola;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída com um capital social de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma no valor de 40.800,00 MT (quarenta mil e oitocentos meticais), correspondente a 51% em nome da sócia Xiaodan Liu, outra no valor de 39.200,00 MT (trinta e nove mil e duzentos meticais), correspondente a 49% em nome do socio Li Wang.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No aumento de capital em dinheiro os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Li Wang e Xiaodan Liu, desde já nomeados gerentes, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, através da sua administração, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura dos gerentes, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia dos sócios
- Número ou marcador, página 10: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei, terão a aplicação que a assembleia geral, por simples maioria, deliberar, podendo os mesmos ser, ou não, no todo ou em parte, distribuídos pelos sócios. A assembleia geral ponderará em cada ano social a conveniência de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No decurso de um exercício poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Falecimento ou interdição de sócios
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se, além dos casos e nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral tomada por dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia geral reúna em primeira ou segunda convocação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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