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Texto do artigo · p. 9 Agro F & J, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964872, uma entidade denominada Agro F & J, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Jody Rodrigues da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento, rua José Macamo, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 9 Faquir Suleimane Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, distrito de Boane Localidade de Beleluane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870219C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2017, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação de Agro F & J, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Mussumbuluco, n.º 7/A, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jody Rodrigues da Silva;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faquir Suleimane Momade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
Texto do artigo · p. 10 ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Faquir Suleimane Momade ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agro F & J, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100964872, uma entidade denominada Agro F & J, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 9: Jody Rodrigues da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Fomento, rua José Macamo, casa n.º 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
  5. Texto do artigo, página 9: Faquir Suleimane Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, distrito de Boane Localidade de Beleluane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870219C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2017, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Agro F & J, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Mussumbuluco, n.º 7/A, rés-do-chão, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de produtos alimentares e agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Processamento de produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPITULO II
  16. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jody Rodrigues da Silva;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faquir Suleimane Momade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPITULO III Da cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV
  28. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação
  31. Texto do artigo, página 10: ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: A gestão da sociedade compete ao sócio gerente, que desde já fica nomeado Faquir Suleimane Momade ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPITULO V Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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