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Texto do artigo · p. 10 Full Court Gestão Desportiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969955, uma entidade denominada Full Court Gestão Desportiva Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Outorgante único: Narciso Macucuchale Nhacila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100070402P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Full Court Gestão Desportiva - Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Gestão desportiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Organização de eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Assessoria de imprensa e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Narciso Macucuchale Nhacila.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Narciso Macucuchale Nhacila, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 10 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Full Court Gestão Desportiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969955, uma entidade denominada Full Court Gestão Desportiva Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Outorgante único: Narciso Macucuchale Nhacila, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100070402P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Full Court Gestão Desportiva - Sociedade
  9. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Gestão desportiva;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Organização de eventos desportivos;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Assessoria de imprensa e consultoria.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Narciso Macucuchale Nhacila.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Cessação e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Narciso Macucuchale Nhacila, que desde já fica nomeado director-geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: (Lucros e seu destino)
  31. Texto do artigo, página 10: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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