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Texto do artigo · p. 11 IRISS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969262, uma entidade denominada IRISS Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro outorgante: IRISS Imobiliária, Limitada”, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL 100506327, e com o NUIT 400536694, com sede na Rua dos Alumínios, Parcela n.º 732, Talhão 178, rés-do-chão, bairro da Matola, Maputo, neste acto representada pelo senhor Paulo Jorge Marques Coelho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00077777 F, emitido em 11 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo outorgante: Nuno Miguel Luís Rebelo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050115 F, emitido em 13 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nacala Porto - Maiaia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação IRISS Investimentos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Condomínio da Petromoc, casa n.º 12, bairro 700, Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, por maioria simples, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 11 optar por deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações, investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria, prestação de serviços, estudo e implantação de empreendimentos económicos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Com a aprovação da maioria dos sócios, deliberada em sessão de assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com
Texto do artigo · p. 11 o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante aprovação da maioria dos sócios, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Iriss Imobiliária, Limitada, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Nuno Miguel Luís Rebelo, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade renuncia ao direito de preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de 15 (quinze) dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 11 a) Manuel Ricardo Nunes Magalhães;
Número ou marcador · p. 11 b) Nuno Miguel Luis Rebelo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos e limites específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade, sendo que lhe competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá ainda reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) A chamada e a restituição de suprimentos e das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 g) A constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 12 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 12 i) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 12 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Texto do artigo · p. 12 l)A designação de auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 12 n) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 o) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 12 p) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 12 q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 12 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 12 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IRISS Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969262, uma entidade denominada IRISS Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro outorgante: IRISS Imobiliária, Limitada”, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL 100506327, e com o NUIT 400536694, com sede na Rua dos Alumínios, Parcela n.º 732, Talhão 178, rés-do-chão, bairro da Matola, Maputo, neste acto representada pelo senhor Paulo Jorge Marques Coelho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00077777 F, emitido em 11 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo outorgante: Nuno Miguel Luís Rebelo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050115 F, emitido em 13 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nacala Porto - Maiaia.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação IRISS Investimentos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Condomínio da Petromoc, casa n.º 12, bairro 700, Matola.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, por maioria simples, a sociedade poderá
  14. Texto do artigo, página 11: optar por deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações, investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria, prestação de serviços, estudo e implantação de empreendimentos económicos diversos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) Com a aprovação da maioria dos sócios, deliberada em sessão de assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com
  21. Texto do artigo, página 11: o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante aprovação da maioria dos sócios, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Iriss Imobiliária, Limitada, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Nuno Miguel Luís Rebelo, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade renuncia ao direito de preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  35. Número ou marcador, página 11: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de 15 (quinze) dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser externos à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Manuel Ricardo Nunes Magalhães;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Nuno Miguel Luis Rebelo.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos e limites específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovados.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos gerentes nomeados.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em fianças, abonações e actos semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade, sendo que lhe competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá ainda reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  61. Número ou marcador, página 12: a) A chamada e a restituição de suprimentos e das prestações suplementares;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Amortização de quotas;
  63. Número ou marcador, página 12: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  64. Número ou marcador, página 12: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  65. Número ou marcador, página 12: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  66. Número ou marcador, página 12: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  67. Número ou marcador, página 12: g) A constituição de reservas;
  68. Número ou marcador, página 12: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
  69. Número ou marcador, página 12: i) A alteração do contrato de sociedade;
  70. Número ou marcador, página 12: j) O aumento e a redução do capital;
  71. Número ou marcador, página 12: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Texto do artigo, página 12: l)A designação de auditores da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 12: m) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  74. Número ou marcador, página 12: n) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 12: o) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  76. Número ou marcador, página 12: p) A constituição de consórcio;
  77. Número ou marcador, página 12: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  80. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  88. Número ou marcador, página 12: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  89. Número ou marcador, página 12: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  99. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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