Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: IRISS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969262, uma entidade denominada IRISS Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro outorgante: IRISS Imobiliária, Limitada”, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL 100506327, e com o NUIT 400536694, com sede na Rua dos Alumínios, Parcela n.º 732, Talhão 178, rés-do-chão, bairro da Matola, Maputo, neste acto representada pelo senhor Paulo Jorge Marques Coelho, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00077777 F, emitido em 11 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo outorgante: Nuno Miguel Luís Rebelo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00050115 F, emitido em 13 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nacala Porto - Maiaia.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação IRISS Investimentos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Condomínio da Petromoc, casa n.º 12, bairro 700, Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, por maioria simples, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 11: optar por deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações, investimentos nas áreas de gestão, investimentos financeiros, consultoria, prestação de serviços, estudo e implantação de empreendimentos económicos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Com a aprovação da maioria dos sócios, deliberada em sessão de assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com
- Texto do artigo, página 11: o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante aprovação da maioria dos sócios, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Iriss Imobiliária, Limitada, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Nuno Miguel Luís Rebelo, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade renuncia ao direito de preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de 15 (quinze) dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem ser externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 11: a) Manuel Ricardo Nunes Magalhães;
- Número ou marcador, página 11: b) Nuno Miguel Luis Rebelo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de qualquer um dos gerentes, ou ainda por procurador nomeado em assembleia geral extraordinária, nos termos e limites específicos do respectivo mandato naquele órgão aprovados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) À gerência é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade, sendo que lhe competem todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e empréstimos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá ainda reunir extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) A chamada e a restituição de suprimentos e das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 12: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 12: g) A constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 12: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 12: i) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: j) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 12: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Texto do artigo, página 12: l)A designação de auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 12: n) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: o) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 12: p) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 12: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 12: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 12: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.