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Texto do artigo · p. 12 JAFE, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969157, uma entidade denominada JAFE, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Jorge Elias Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100888045F, nascido aos 19 de Janeiro de 1995;
Texto do artigo · p. 12 Abel Moisés Timbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633614B, nascido aos 25 de Fevereiro de 1993; e
Texto do artigo · p. 12 Nataniel Lucas Faduco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219424F, nascido aos 19 de Outubro de 1989.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JAFE, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil quinhentos e onze, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) JAFE, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Jorge Elias Marrime subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Abel Moisés Timbana subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Nataniel Lucas Faduco subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JAFE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969157, uma entidade denominada JAFE, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Jorge Elias Marrime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100888045F, nascido aos 19 de Janeiro de 1995;
  5. Texto do artigo, página 12: Abel Moisés Timbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633614B, nascido aos 25 de Fevereiro de 1993; e
  6. Texto do artigo, página 12: Nataniel Lucas Faduco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219424F, nascido aos 19 de Outubro de 1989.
  7. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JAFE, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré número três mil quinhentos e onze, Maputo podendo transferir-se para outro local, criar sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) JAFE, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de consumíveis de escritório.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Jorge Elias Marrime subscreve uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Abel Moisés Timbana subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 13: c) Nataniel Lucas Faduco subscreve uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se o observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos membros dos orgãos sociais tem a duração de dois anos.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, será exercida pelos sócios, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contractos com assinatura destes.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes a realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se com a assinatura conjunta dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 13: Cinco) As contas da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura dos dois sócios.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Representação dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio eletrónico ou pelos seus representantes legais.
  56. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 14: (Caso omissos)
  73. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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