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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Jin Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100967413, uma entidade denominada Jin Mining - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de uma entidade denominada Jin Mining - Sociedade Unipessoal por Quotas de Responsabilidade Limitada, devidamente representada pelo senhor Shaolong Li, nacionalidade chinesa, natural de Henan, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido a 22 de Dezembro de 2011, pelo Ministério da Segurança e Administração Pública, em Henan - China, residente no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 953, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que se regerá pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: Jin Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade de prospecção geológico mineira e actividades conexas por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 953, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, pretende como seu objecto social, prática de prospecção geológico mineira e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em um milhão de meticais, correspondente a uma quota única, integralmente subscrita e realizada em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Shaolong Li, devidamente constante na escritura da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou por um director executivo por si nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que seja omisso, qualquer litígio emergente ou relacionado com a celebração, interpretação e execução deste contrato de compra e venda de imóvel, será resolvido amigavelmente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta de consenso, os outorgantes elegem as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique e reconhecem como competente o foro Judicial da Cidade de Maputo, que não possa ser resolvido
- Texto do artigo, página 14: amigavelmente nos termos da cláusula anterior, sendo a sua decisão única e vinculativa para as partes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assinatura
- Texto do artigo, página 14: O sócio compromete-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assina.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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