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Texto do artigo · p. 17 Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969807, uma entidade denominada Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Joaquina Sebastião Jaime, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826716J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Celso Jossiane Macovela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N’tchinga, n.º 28, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826714N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Jaime Sebastião Pale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335914N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por cotas pelo qual constituem uma sociedade denominada Prisma Recrutamento & Servicos, limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo na rua Concórdia n.º 14, 1.° andar, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração e por tempo inderteminado e o seu começo, contar-se-a a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Recrutamento, serviços de limpeza e fornecimento de bens e produtos de limpeza; b)Procurement, assistência contabilística e auditoria, consultoria, RH, agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 17 c) Rent-a-car, logística, tradutores, estiva, construção civil, construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio, manunteção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios de motocíclos e automóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Agentes de comércio por grosso de matérias-primas agícolas e têxties, animais vivos e produtos semiacabados, fornecimento de mobiliário de escritorio, material electrico, perifericos;
Número ou marcador · p. 17 g) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, para indústria, maquinas, equipamento industrial e viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) Agentes de comércio por grosso de madeiras; matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, equipamento sanitario, canalizacao, ferramentas manuais, e aquecimento;
Número ou marcador · p. 18 i) Agentes de comércio por grosso de produtos de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 18 j) Agentes de comércio por grosso de misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 18 k) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma das três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joaquina Sebastião Jaime;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jossiane Macovela; c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sebastião Pale.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá deliberar
Texto do artigo · p. 18 o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis ou ainda pela entrada de outros sócios, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representacão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Joaquina Jaime Sebastião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100969807, uma entidade denominada Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Joaquina Sebastião Jaime, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826716J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 18 de Maio de 2017;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Celso Jossiane Macovela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 17: natural de Inharrime, residente no bairro da Coop, Avenida Base N’tchinga, n.º 28, 5.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301826714N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 11 de Julho de 2016;
  7. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Jaime Sebastião Pale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na, Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335914N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016.
  8. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por cotas pelo qual constituem uma sociedade denominada Prisma Recrutamento & Servicos, limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Prisma Recrutamento & Serviços, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo na rua Concórdia n.º 14, 1.° andar, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do territorio nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração e por tempo inderteminado e o seu começo, contar-se-a a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Recrutamento, serviços de limpeza e fornecimento de bens e produtos de limpeza; b)Procurement, assistência contabilística e auditoria, consultoria, RH, agenciamento de viagens;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Rent-a-car, logística, tradutores, estiva, construção civil, construção;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Comércio, manunteção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios de motocíclos e automóveis;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Agentes de comércio por grosso de matérias-primas agícolas e têxties, animais vivos e produtos semiacabados, fornecimento de mobiliário de escritorio, material electrico, perifericos;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, para indústria, maquinas, equipamento industrial e viaturas;
  24. Número ou marcador, página 18: h) Agentes de comércio por grosso de madeiras; matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, equipamento sanitario, canalizacao, ferramentas manuais, e aquecimento;
  25. Número ou marcador, página 18: i) Agentes de comércio por grosso de produtos de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  26. Número ou marcador, página 18: j) Agentes de comércio por grosso de misto sem predominância;
  27. Número ou marcador, página 18: k) Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma das três quotas assim distribuídas:
  35. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Joaquina Sebastião Jaime;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jossiane Macovela; c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Sebastião Pale.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá deliberar
  38. Texto do artigo, página 18: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis ou ainda pela entrada de outros sócios, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Administração e representacão)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica na responsabilidade de Joaquina Jaime Sebastião.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  44. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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