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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: RICOM – Representações, Indústria e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro do ano dois mil e dezassete, a sociedade RICOM - Representações, Indústria e Comércio, Limitada matriculada sob o NUEL 100911183, actualmente com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de trezentos mil meticais, deliberaram os sócios Ibrahim Ahamed, Mahomed Idrisse e Imran Abdul Carimo Bavá, respectivamente, apartarem-se da sociedade e cederem as quotas em cem por cento do capital social dos três sócios, para três novos sócios ficando na proporção de quarenta por cento do capital social, para a senhora Sofia Jossab, trinta por cento do capital social, para o senhor Mohamed Yassin Ahamed, e, trinta por cento do capital social, para a senhora Shemin Ahamed, e consequentemente a alteração do artigo quarto e nono, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente ao capital social de quarenta por cento, pertencente a sócia Sofia Joosab;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente ao capital social de trinta por cento, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed; e
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente ao capital social de trinta por cento, pertencente a sócia Shemin Ahamed.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um administrador delegado, sendo desde já nomeado Ibrahim Ahamed, com poderes de gestão executiva e administrativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura do administrador delegado, senhor Ibrahim Ahamed, sem necessidade de autorização de qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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