Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sir Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia de três de Março de dois mil e dezoito, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo sob o número oito mil, seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove do livro C traço vinte e dois, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade de modo a incluir uma nova actividade que a mesma pretende exercer e por consequência alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 19: b) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 19: c) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 19: d) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 19: e) (Inalterado);
- Número ou marcador, página 19: f) Transporte rodoviário de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte ferroviário de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 19: h) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 19: i) Mobilidade.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.