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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970163, uma entidade denominada Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 19: Romano Carlo Cavina, maior, nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Zongoene, portador do Passaporte n.º 481267358, de 12 de Novembro de 2008, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, social e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, com endereço na província de Gaza, posto administrativo de Zongoene, Bilene-Nhabanga.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como actividade principal
- Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de turismo, hotelaria, e similar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20%, pertecente ao sócio Romano Carlo Cavina.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 19: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Texto do artigo, página 19: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Romano Carlo Cavina, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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