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Texto do artigo · p. 19 Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970163, uma entidade denominada Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 19 Romano Carlo Cavina, maior, nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Zongoene, portador do Passaporte n.º 481267358, de 12 de Novembro de 2008, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, social e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, com endereço na província de Gaza, posto administrativo de Zongoene, Bilene-Nhabanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem como actividade principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de turismo, hotelaria, e similar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20%, pertecente ao sócio Romano Carlo Cavina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 19 de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Romano Carlo Cavina, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970163, uma entidade denominada Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Romano Carlo Cavina, maior, nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente residente em Zongoene, portador do Passaporte n.º 481267358, de 12 de Novembro de 2008, emitido pelo Dept Of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação, social e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Summer Place Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, com endereço na província de Gaza, posto administrativo de Zongoene, Bilene-Nhabanga.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da celebração desta escritura.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem como actividade principal
  15. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de turismo, hotelaria, e similar.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Divisão do capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  20. Texto do artigo, página 19: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20%, pertecente ao sócio Romano Carlo Cavina.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte
  24. Texto do artigo, página 19: de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: Gerência
  28. Texto do artigo, página 19: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, serão exercidos pelo sócio Romano Carlo Cavina, ou por quem este expressamente nomear para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Dos herdeiros
  38. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante conforme o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Omissões
  41. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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