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Texto do artigo · p. 19 Suplog, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número dois de Março de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Suplog, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, distrito urbano 5, Avenida de Namaacha
Texto do artigo · p. 20 n.° 492, sob NUEL 100595419, deliberou a alteração integral do contrato de sociedade e consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Suplog, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha 492, bairro Luís Cabral, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 20 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Joel Sithole, com um capital de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lovenesse Mukondo, com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Pagiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Amiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 20 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do director;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o director tenha conferido poderes por meio de procuração, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado como director o senhor Joel Sithole.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Suplog, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número dois de Março de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Suplog, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, distrito urbano 5, Avenida de Namaacha
  3. Texto do artigo, página 20: n.° 492, sob NUEL 100595419, deliberou a alteração integral do contrato de sociedade e consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Suplog, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha 492, bairro Luís Cabral, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  14. Texto do artigo, página 20: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Joel Sithole, com um capital de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Lovenesse Mukondo, com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Pagiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Amiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Sócio maioritário;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  41. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  45. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o director tenha conferido poderes por meio de procuração, nos termos e limites do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado como director o senhor Joel Sithole.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições transitória
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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