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- Texto do artigo, página 19: Suplog, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número dois de Março de dois mil e dezoito, a assembleia geral da então denominada Suplog, Limitada, com sede no bairro Luís Cabral, distrito urbano 5, Avenida de Namaacha
- Texto do artigo, página 20: n.° 492, sob NUEL 100595419, deliberou a alteração integral do contrato de sociedade e consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I (Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Suplog, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha 492, bairro Luís Cabral, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 20: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Joel Sithole, com um capital de 70.000.00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Lovenesse Mukondo, com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Pagiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Amiel Joel Sithole com um capital de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 20: a) Sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 20: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a 30 dias, ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o director tenha conferido poderes por meio de procuração, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado como director o senhor Joel Sithole.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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