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- Texto do artigo, página 7: Editora Njelo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste cartório notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre: Alcides Malavone Alberto Nobela, Almeida Zacarias Machava, António Jorge Diniz Sopa, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Editora Njelo, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar – bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Editora Njelo, Limitada, com sede nesta cidade
- Texto do artigo, página 7: na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar – bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comunicação social em todas as suas vertentes, compreendendo designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Edição, publicação e distribuição de livros, jornais e revistas;
- Número ou marcador, página 7: b) Realização de sondagens;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de audiovisual, compreendendo a área radiofónica e televisiva, incluindo vertentes interactivas electrónicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Ensino à distância;
- Número ou marcador, página 7: e) Empresa de distribuição de livro, revistas e jornais, bem como outros materiais de interesse cultural, designadamente na área do audiovisual e de suporte ao ensino à distância:
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecimento de livrarias, caféslivraria, cafés-concerto, cafésinternet e outras associações ligadas ao conceito moderno de uma livraria mais atractiva para um público jovem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Alcides Malavone Alberto Nobela, com uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 7: de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Almeida Zacarias Machava, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) António Sopa, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b ) D e f i n i r e s t r a t é g i a s d e desenvolvimento da actividade; c ) N o m e a r e e x o n e r a r o s administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 8: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 8: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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