Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Editora Njelo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste cartório notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre: Alcides Malavone Alberto Nobela, Almeida Zacarias Machava, António Jorge Diniz Sopa, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Editora Njelo, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar – bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Editora Njelo, Limitada, com sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 7 na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar – bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a comunicação social em todas as suas vertentes, compreendendo designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Edição, publicação e distribuição de livros, jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 7 b) Realização de sondagens;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de audiovisual, compreendendo a área radiofónica e televisiva, incluindo vertentes interactivas electrónicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Ensino à distância;
Número ou marcador · p. 7 e) Empresa de distribuição de livro, revistas e jornais, bem como outros materiais de interesse cultural, designadamente na área do audiovisual e de suporte ao ensino à distância:
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecimento de livrarias, caféslivraria, cafés-concerto, cafésinternet e outras associações ligadas ao conceito moderno de uma livraria mais atractiva para um público jovem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Alcides Malavone Alberto Nobela, com uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 7 de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Almeida Zacarias Machava, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) António Sopa, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b ) D e f i n i r e s t r a t é g i a s d e desenvolvimento da actividade; c ) N o m e a r e e x o n e r a r o s administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 8 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 8 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Editora Njelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e três a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste cartório notarial de Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituido entre: Alcides Malavone Alberto Nobela, Almeida Zacarias Machava, António Jorge Diniz Sopa, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Editora Njelo, Limitada, com sede nesta cidade na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar – bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Editora Njelo, Limitada, com sede nesta cidade
  6. Texto do artigo, página 7: na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar – bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comunicação social em todas as suas vertentes, compreendendo designadamente:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Edição, publicação e distribuição de livros, jornais e revistas;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Realização de sondagens;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de audiovisual, compreendendo a área radiofónica e televisiva, incluindo vertentes interactivas electrónicas;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Ensino à distância;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Empresa de distribuição de livro, revistas e jornais, bem como outros materiais de interesse cultural, designadamente na área do audiovisual e de suporte ao ensino à distância:
  18. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecimento de livrarias, caféslivraria, cafés-concerto, cafésinternet e outras associações ligadas ao conceito moderno de uma livraria mais atractiva para um público jovem.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 7: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Alcides Malavone Alberto Nobela, com uma quota no valor nominal
  26. Texto do artigo, página 7: de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Almeida Zacarias Machava, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 7: c) António Sopa, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b ) D e f i n i r e s t r a t é g i a s d e desenvolvimento da actividade; c ) N o m e a r e e x o n e r a r o s administradores e/ou mandatários da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
  60. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  61. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 8: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  63. Número ou marcador, página 8: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Prestação de capital)
  66. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
  76. Texto do artigo, página 8: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.