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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ARQ – Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, na sociedade ARQ – Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100884690, com o capital social de quarenta mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio Dário João Naftal Natingue, o mesmo deliberou aumentar o capital social passando a ser de dois milhões, trezentos e noventa mil e cinquenta meticais, resultante de entrada de novos sócios Hélio Admiro Manhique e Benilde Graciete Nhampossa.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do capital e entrada de novos sócios foi alterada integralmente os estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ARQ – Engenheiros Consultores, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro do Intaka, quarteirão 12, parcela n.º 192B.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria, fiscalização e acessória na área de construção civil e obras públicas, agenciamento, imobiliária, procurement, comércio geral de venda a retalho e a grosso, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por uma simples deliberação, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.390.050,00MT (dois milhões, trezentos e noventa mil e cinquenta meticais) dividido em três quotas assim distribuídas: Dário João Naftal Natingue, com uma quota de um milhão, quatrocentos e dezasseis mil meticais, equivalente a cinquenta e nove por cento do capital social, Hélio Admiro Manhique, com uma quota de quinhentos e vinte e quatro mil, e cinquenta meticais, equivalente a vinte e dois por cento do capital social, e Benilde Graciete Nhampossa, com uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a dezanove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com os mais amplos de gestão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, ou de um procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos administradores ou por um funcionário com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 9: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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