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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos das Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa, requerer à S.Exª a senhora Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma
- Texto do artigo, página 1: cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Dengos de Matsinhane — Dengosa - Dengosa.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, 21 de Junho de 2013. — A Governadora, Lucília José Manuel Hama.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª via, publicada no Boletim da República n.º 56, Suplemento, III.ª Série, de 16 de Julho de 2015
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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