Marcas e Companhia Internacional, Limitada

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Marcas e Companhia Internacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Marcas e Companhia Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e catorze, ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial os sócios da Marcas e Companhia Internacional, Limitada, com capital social de vinte e mil meticais, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral na sua sede social, sita na cidade de Maputo na Rua da Sé, no quarto andar, tendo como principal agenda discutir e deliberar sobre os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Um) Divisão, cedência das quotas e entrada de dois novos sócios; Dois) Aumento do objecto social; Três) Alteração parcial do estatutos da
Texto do artigo · p. 5 sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Estiveram presentes na reunião os sócios, Dércio Parker Correia, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, detentor da única quota, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, Mário João Franco Horta, Angolano tituar do Passaporte N1459671 e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479463N.
Texto do artigo · p. 5 Analisada a regularidade da convocatória desta sessão extraordinária e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, foi declarada a existência do quórum necessário para a Assembleia Geral reunir e deliberar validamente.
Texto do artigo · p. 6 Ponto Um: Iniciados os trabalhos, o sócio Dércio Parker Correia propôs a divisão e cedência de quarenta por cento da sua quota pelo seu valor nominal de Oito mil meticais ao Mário João Franco Horta com vinte por cento pelo valor nominal de quatro mil meticais ao Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 6 Ponto Dois: De igual modo o mesmo sócio apresentou a proposta do aumento do objecto da Sociedade passando a prestar também Serviços de Hotelaria, Turismo, Transporte marítimo de passageiros no âmbito do Turismo, Pesca e mergulho Desportivo.
Texto do artigo · p. 6 Submetidas as propostas foram as mesmas aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 6 Desta forma Mário João Franco Horta e Yuri Alexandre De Albuquerque entram na sociedade ambos subscrevendo sessenta por cento do capital social o equivalente a doze mil meticais pela aquisição parcial da quota do Dércio Parker Correia.
Texto do artigo · p. 6 De seguida os sócios concordaram ainda em alterar na integra o pacto social que passa a ter as seguintes redações dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a apresentar a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Representação de marcas de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo;
Número ou marcador · p. 6 d) Pesca e mergulho;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria nas áreas de viagem; c) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Dércio Parker Correia, detentor de quarenta por cento do capital o equivalente a oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 b) Mário João Franco Horta detentor de quarenta por cento do capital o equivalente a oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 6 c) Yuri Alexandre de Albuquerque detentor de vinte por cento do capital o equivalente a quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 E nada mais havendo por deliberar, foi esta reunião foi encerrada e elaborada a presente acta que depois de lida, em voz alta, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelas partes.
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Marcas e Companhia Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vigésimo quinto dia do mês de Novembro do ano dois mil e catorze, ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial os sócios da Marcas e Companhia Internacional, Limitada, com capital social de vinte e mil meticais, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral na sua sede social, sita na cidade de Maputo na Rua da Sé, no quarto andar, tendo como principal agenda discutir e deliberar sobre os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: Um) Divisão, cedência das quotas e entrada de dois novos sócios; Dois) Aumento do objecto social; Três) Alteração parcial do estatutos da
  4. Texto do artigo, página 5: sociedade.
  5. Texto do artigo, página 5: Estiveram presentes na reunião os sócios, Dércio Parker Correia, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, detentor da única quota, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, Mário João Franco Horta, Angolano tituar do Passaporte N1459671 e Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479463N.
  6. Texto do artigo, página 5: Analisada a regularidade da convocatória desta sessão extraordinária e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, foi declarada a existência do quórum necessário para a Assembleia Geral reunir e deliberar validamente.
  7. Texto do artigo, página 6: Ponto Um: Iniciados os trabalhos, o sócio Dércio Parker Correia propôs a divisão e cedência de quarenta por cento da sua quota pelo seu valor nominal de Oito mil meticais ao Mário João Franco Horta com vinte por cento pelo valor nominal de quatro mil meticais ao Yuri Alexandre Paiva de Albuquerque.
  8. Texto do artigo, página 6: Ponto Dois: De igual modo o mesmo sócio apresentou a proposta do aumento do objecto da Sociedade passando a prestar também Serviços de Hotelaria, Turismo, Transporte marítimo de passageiros no âmbito do Turismo, Pesca e mergulho Desportivo.
  9. Texto do artigo, página 6: Submetidas as propostas foram as mesmas aprovadas por unanimidade.
  10. Texto do artigo, página 6: Desta forma Mário João Franco Horta e Yuri Alexandre De Albuquerque entram na sociedade ambos subscrevendo sessenta por cento do capital social o equivalente a doze mil meticais pela aquisição parcial da quota do Dércio Parker Correia.
  11. Texto do artigo, página 6: De seguida os sócios concordaram ainda em alterar na integra o pacto social que passa a ter as seguintes redações dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a apresentar a seguinte nova redação:
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Representação de marcas de empresas nacionais e estrangeiras;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de turismo e hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Pesca e mergulho;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria nas áreas de viagem; c) Formação e capacitação;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Promoção de marcas e produtos;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais sendo:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Dércio Parker Correia, detentor de quarenta por cento do capital o equivalente a oito mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Mário João Franco Horta detentor de quarenta por cento do capital o equivalente a oito mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Yuri Alexandre de Albuquerque detentor de vinte por cento do capital o equivalente a quatro mil meticais.
  29. Texto do artigo, página 6: E nada mais havendo por deliberar, foi esta reunião foi encerrada e elaborada a presente acta que depois de lida, em voz alta, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelas partes.
  30. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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