T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservastória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625393 uma sociedade denominada T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: Alberto da Costa Pereira de sessenta e dois anos de idade, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Belo horizonte rua da Mataka n.º 846-09008 Boane, Matola, portador do Passaporte n.º a145588 emitidos aos vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma socidade unipessoal, sob forma desocidade por quotas, que adopta a denominação T.S.P. Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quarenta e nove.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a socidade poderá desloocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, venda de material gráfico e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não ao do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 9: representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Alberto da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à nas sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pelo socio único Alberto da Costa Pereira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide em ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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