T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada

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T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservastória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625393 uma sociedade denominada T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 9 Alberto da Costa Pereira de sessenta e dois anos de idade, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Belo horizonte rua da Mataka n.º 846-09008 Boane, Matola, portador do Passaporte n.º a145588 emitidos aos vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma socidade unipessoal, sob forma desocidade por quotas, que adopta a denominação T.S.P. Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quarenta e nove.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a socidade poderá desloocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, venda de material gráfico e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não ao do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 9 representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Alberto da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à nas sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada pelo socio único Alberto da Costa Pereira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide em ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicaçaão, que no dia um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservastória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625393 uma sociedade denominada T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 9: Alberto da Costa Pereira de sessenta e dois anos de idade, divorciado, natural de Barcelos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Belo horizonte rua da Mataka n.º 846-09008 Boane, Matola, portador do Passaporte n.º a145588 emitidos aos vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma socidade unipessoal, sob forma desocidade por quotas, que adopta a denominação T.S.P. Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de T.S.P Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e quarenta e nove.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a socidade poderá desloocar a sua sede para dentro de território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, venda de material gráfico e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não ao do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
  24. Texto do artigo, página 9: representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Alberto da Costa Pereira.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à nas sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada pelo socio único Alberto da Costa Pereira.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide em ano civil.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a socidade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  46. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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