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- Texto do artigo, página 10: R.V.S Service, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e quizne, foi amatriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573644 uma sociedade denominada R.V.S Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 10: Vasco Zefanias Sitoe Júnior, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255803C, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo; e Clésio Vasco Sitoe, solteiro, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 6467, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo e Bernado Vasco Sitoe, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 9017, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
- Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de R.V.S Service, Limitada, sociedade por quotas limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de todo tipo de material de escritório, informática e prestação de serviços bem como todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vasco Zefanias Sitoe Júnior;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Vasco Sitoe;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de vinte ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernado Vasco Sitoe.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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