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Texto do artigo · p. 10 R.V.S Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e quizne, foi amatriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573644 uma sociedade denominada R.V.S Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 10 Vasco Zefanias Sitoe Júnior, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255803C, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo; e Clésio Vasco Sitoe, solteiro, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 6467, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo e Bernado Vasco Sitoe, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 9017, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de R.V.S Service, Limitada, sociedade por quotas limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de todo tipo de material de escritório, informática e prestação de serviços bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vasco Zefanias Sitoe Júnior;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Vasco Sitoe;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de vinte ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernado Vasco Sitoe.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: R.V.S Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e quizne, foi amatriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100573644 uma sociedade denominada R.V.S Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Vasco Zefanias Sitoe Júnior, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255803C, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo; e Clésio Vasco Sitoe, solteiro, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 6467, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo e Bernado Vasco Sitoe, menor, nacionalidade moçambicano residente em Maputo, portador da Cédula n.º 9017, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e nove, pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, representado por senhor Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
  5. Texto do artigo, página 10: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de R.V.S Service, Limitada, sociedade por quotas limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a actividade venda de todo tipo de material de escritório, informática e prestação de serviços bem como todas as actividades acessórias.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim distribuído:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vasco Zefanias Sitoe Júnior;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Clésio Vasco Sitoe;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de vinte ecinco mil meticais, pertencente ao sócio Bernado Vasco Sitoe.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Vasco Zefanias Sitoe Júnior.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
  50. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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