Brandient Mult Serviçe, Limitada

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Brandient Mult Serviçe, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Brandient Mult Serviçe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certtifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625709 uma sociedade denominada Brandient Mult Serviçe, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Andifa Amadeu Mafuca, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661151N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Mariamo Sadique Sualehe Mafuca, casada, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Ethan Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291429C, emitido a dez de Setembro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Chantel Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Idenitdade n.º 110102291428M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Brandient Mult Serviçe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, casa número sessenta, bairro sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, gráfica, serigrafia, impressão, consultoria financeira e jurídica, venda de serviços e material de escritório e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde á soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andifa Amadeu Mafuca;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mariamo Sadique Sualehe Mafuca;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ethan Andifa Sualehe Mafuca;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantel Andifa Sualehe Mafuca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já nomeada como directora a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a directora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A directora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Brandient Mult Serviçe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certtifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625709 uma sociedade denominada Brandient Mult Serviçe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Andifa Amadeu Mafuca, casado, residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661151N, emitido aos um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Mariamo Sadique Sualehe Mafuca, casada, residente nesta Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Ethan Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102291429C, emitido a dez de Setembro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Quarto. Chantel Andifa Sualehe Mafuca, menor de idade, portador de Bilhete de Idenitdade n.º 110102291428M, emitido aos dez de Outubro de dois mil e doze, residente nesta Cidade de Maputo, representado neste acto pela Mãe a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca portadora de Bilhete de Identidade n.º 1110100661152I, emitido a um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Denominação
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Brandient Mult Serviçe, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Sede
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua mil trezentos e um, casa número sessenta, bairro sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Duração
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Objecto
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, gráfica, serigrafia, impressão, consultoria financeira e jurídica, venda de serviços e material de escritório e outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Capital social
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cem mil meticais, que corresponde á soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Andifa Amadeu Mafuca;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mariamo Sadique Sualehe Mafuca;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ethan Andifa Sualehe Mafuca;
  30. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Chantel Andifa Sualehe Mafuca.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: Direcção e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeada como directora a senhora Mariamo Sadique Sualehe Mafuca.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a directora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A directora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: Dúvidas na interpretação
  56. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  58. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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