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- Texto do artigo, página 12: Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100626470 uma sociedadde denominada Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: (i) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária, casada, residente na Cidade de Maputo, na Rua Faralay, n.º 1378, casa número cento e sessenta e um, Bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Idenitdade n.º 040100008710 C, emitido em trinta ede Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze, casada, residente na cidade de Maputo, no Barro do Zimpeto quarteirão número setenta e dois casa número trinta e oito, portadora do Passaporte n.º 10AA44296X, emitido em trinta ed e Maio de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; (iii) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira, solteira maior, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, quarteirão número seis, portadora do Bilhete de Idenitidade n.º 050102068224 A, emitido em tirnta de Março de dois mil e doze, na cidade de Tete; (iv) José Luís Gravata, natural de Maputo, Casado, residente em Maputo, Rua de Namarrói casa número vinte e sete, Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º110101154035 F, emitido em sete de Janeiro de dois mil e treze, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Formam a sociedade, Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Lda, que se regerá sob o seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quotas com a denominação social Khululu – Investimentos, Consultoria, Turismo & Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em em Maputo, Valentim Citi número setenta e oito na cidade de Maputo República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o investimento na área de imobiliária, comércio geral, consultoria, transporte, hotelaria, serviços de turismo, entretenimento – Agenciamento, produção e realização de eventos culturais, representações e prestação de serviços gerais
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e assistência técnica jurídica;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Educação comunitária nas áreas de saúde, Hiv/Sida, género e direitos humanos;
- Número ou marcador, página 12: d) Governação participativa das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 12: e) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 12: f) Estudos de viabilidade economica;
- Número ou marcador, página 12: g) Monitoria e avaliação de programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: h) Lobbies e advogacia;
- Número ou marcador, página 12: i) Arquitectura e planeamento turistico urbano, periurbano, periferia e comunidades;
- Número ou marcador, página 12: j) Elaboração de projectos nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação comercial, procurement e afins, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional pela via da marinha mercante, ferroviária, terrestre e aérea na base modal e intermodal;
- Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços diversificado de turismo cinegético, turismo comunitária, guia turístico, rent- -a-car;
- Número ou marcador, página 12: n) Prestação de serviço táxi, transporte urbanos, inter provincial e internacional;
- Número ou marcador, página 12: o) Produção e comercialização agro- -pecuária e piscicultura;
- Número ou marcador, página 12: p) Serviços de correios e encomendas gerais, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 12: (i) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária; (ii) Uma quota no valor nominal de cem mil mil meticais, pertencente a sócia Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze; (iii) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Sónia da Conceição Mossanga Alipicira; (iv) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Luís Gravata.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: No caso de cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros, os restantes sócios terão direito de preferência na aquisição, em função da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cabe ainda à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe sejam cometidos por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete especificamente à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição quaisquer bens a da sociedade aos sócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Fixação e alteração da remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Aumento ou redução de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Aquisição, alienação e oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 12: g) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Fusão, transformação ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: i) Realização, restituição e remuneração de prestações suplementares e prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 12: j) Aprovação e modificação do business plan, orçamento anual e pluri-anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: k) Alteração do período de tributação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: l) O desenvolvimento e prossecução da actividade da sociedade por outras entidades que não sejam a própria sociedade;
- Número ou marcador, página 13: m) A subscrição, aquisição, oneração ou alienação de participações sociais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 13: n) A aquisição, oneração e venda ou disposição de activos ou partes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 13: o) A celebração de contratos de financiamento com instituições de crédito e sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 13: p) Prestação pela sociedade de garantias, reais e pessoais, a favor de terceiros ou de sócios;
- Número ou marcador, página 13: q) A prestação, remuneração e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 13: r) A abertura de sucursais da sociedade ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia)
- Número ou marcador, página 13: Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de cartas expedidas com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data fixada para a reunião, que deverão indicar o dia, a hora e o local do início dos trabalhos e a expressa e clara menção de todos os assuntos sobre que se vai deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por um substituto legal nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Maioria)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos votos expressos dos sócios presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações referentes às matérias previstas no artigo seis número um supra devem ser aprovadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e designação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá constituir, nomear e exonerar mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do conselho de administração será de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao conselho de administração é lhe atribuído os mais amplos poderes admitidos por lei, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É lhe totalmente vedado ao conselho de administração fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu fim ou objecto ou, por qualquer forma, obrigar a sociedade por essas operações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se nos seus actos e contratos com a assinatura de:
- Número ou marcador, página 13: a) Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Um administrador, em quem tenham sido delegados poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos em conformidade com a deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: c) Um ou mais procuradores com poderes bastantes, nos termos das respectivas procurações exaradas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de administração, terá a retribuição que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O conselho de administração apresentará à assembleia geral, no final de cada ano, um inventário desenvolvido do activo e do passivo, a conta de ganhos e perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma proposta de distribuição de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros do exercício)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente aprovados pela assembleia geral, depois de deduzidos vinte e por cento para a reserva legal até vinte porcento do capital social e sempre que seja necessário reintegrá-la, serão aplicados conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Nomeação do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados para o cargo do conselho de administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Graciosa Domingas da Conceição Raúl Muária;
- Número ou marcador, página 13: b) Elsa Victória do Rosário Vieira Gumançanze;
- Número ou marcador, página 13: c) Sónia da Conceição Mossanga Alipicira;
- Número ou marcador, página 13: d) José Luís Gravata.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as da escritura pública, registos e despesas inerentes, são da responsabilidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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