Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100615525 uma sociedade denominada Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Filipe António Honuana, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Singathela, casa setenta e cino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadorias e carga;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercializacao de diversos tipos de mercadorias agrosso e aretalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestacao de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: d) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de três mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Filipe António Honuana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercída pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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