Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100615525 uma sociedade denominada Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Filipe António Honuana, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Singathela, casa setenta e cino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercializacao de diversos tipos de mercadorias agrosso e aretalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestacao de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de três mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Filipe António Honuana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercída pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, pa ra efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100615525 uma sociedade denominada Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Filipe António Honuana, solteiro natural da Cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Singathela, casa setenta e cino, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201907469Q, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dallas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província do Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de mercadorias e carga;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Comercializacao de diversos tipos de mercadorias agrosso e aretalho;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Prestacao de serviços de contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Venda de produtos petrolíferos;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços administrativos e de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos é de três mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Filipe António Honuana.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercída pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  31. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  32. Número ou marcador, página 15: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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