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Texto do artigo · p. 1 Agility East Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591545, uma entidade denominada Agility East Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Agility Fanar General Trading Fze, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede na Jebel Ali Free Zone, Dubai, neste acto representada por Deanne Michelle de Vries, solteira, de nacionalidade holandesa, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NW382DF97, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Minister van Buitenlandese Zaken; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Global Logistics For General Trading And Contractig Co, Wll, sociedade constituída ao abrigo das leis de Kuwait, com sede na Safat, 13115, Kuwait, neste acto representada por Deanne Michelle de Vries, solteira, de nacionalidade holandesa, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NW382DF97, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Minister van Buitenlandese Zaken;
Texto do artigo · p. 1 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Texto do artigo · p. 1 sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Agility East Africa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
Texto do artigo · p. 1 Q u a t r o ) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o da Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 2 encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Agility Fanar General Trading FZE;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Global Logistics for General Trading and Contracting Co, WLL.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
Texto do artigo · p. 2 herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Votação
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; Pela assinatura do director-geral; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Os administradores e director-geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Agility East Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591545, uma entidade denominada Agility East Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Agility Fanar General Trading Fze, sociedade constituída ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede na Jebel Ali Free Zone, Dubai, neste acto representada por Deanne Michelle de Vries, solteira, de nacionalidade holandesa, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NW382DF97, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Minister van Buitenlandese Zaken; e
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Global Logistics For General Trading And Contractig Co, Wll, sociedade constituída ao abrigo das leis de Kuwait, com sede na Safat, 13115, Kuwait, neste acto representada por Deanne Michelle de Vries, solteira, de nacionalidade holandesa, acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º NW382DF97, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Minister van Buitenlandese Zaken;
  6. Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
  7. Texto do artigo, página 1: sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Agility East Africa, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 1: Duração
  16. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: Objecto
  19. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  21. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá celebrar contratos de qualquer natureza com qualquer dos seus sócios ou terceiros, dentro dos limites da lei, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros.
  22. Texto do artigo, página 1: Q u a t r o ) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o da Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 1: Capital social
  26. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  27. Texto do artigo, página 2: encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Agility Fanar General Trading FZE;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Global Logistics for General Trading and Contracting Co, WLL.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: Divisão e transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  40. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  46. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
  47. Texto do artigo, página 2: herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Representação em assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: Votação
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  67. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  74. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador; Pela assinatura do director-geral; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  75. Número ou marcador, página 2: Seis) Os administradores e director-geral serão remunerados nos termos dos respectivos contratos de trabalho, não lhes sendo conferida qualquer remuneração adicional pelo exercício do cargo, excepto se houver deliberação da assembleia geral em sentido contrário.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  79. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: Resultados
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
  97. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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