Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Micromz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100100626136 uma sociedade denominada Micromz, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Márcia Ana Alberto Zualo Silva, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100507773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai aos vinte de Setembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Danilo Miguel Salvador da Silva, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100827414B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Manuel Luís Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e e dez;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Geraldo Faustino Guambe, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110100142366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de abril de dois mil e dez ; e
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Amélia Armando Vilanculos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Micromz, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, a u d i t o r i a s , c o m i s s õ e s , consignações, representações
Texto do artigo · p. 16 comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
Número ou marcador · p. 16 c) Sistemas e equipamentos de gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Sistemas e equipamento de energia alternativa;
Número ou marcador · p. 16 f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
Número ou marcador · p. 16 Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituidas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, repartido em cinco quotas desiguais conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seiscentos e cinquenta mil metícais, subscrito e realizado pelo sócia sócia Márcia Ana Alberto Zualo Silva;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Danilo Miguel Salvador da Silva;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Manuel Luís Machava;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Geraldo Faustino Guambe;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao
Texto do artigo · p. 16 valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Amélia Armando Vilanculos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez porcentos para reserva obrigatória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O apuramento da margem será efectuado até o dia trinta e um do mês de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Na base da margem liquida provisória mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta porcentos, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se em forma de pagamento para empresas sócias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Por ser de acordo mutuo assinam os sócios conforme nos documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Micromz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100100626136 uma sociedade denominada Micromz, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Márcia Ana Alberto Zualo Silva, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100507773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai aos vinte de Setembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Danilo Miguel Salvador da Silva, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100827414B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Manuel Luís Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e e dez;
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto. Geraldo Faustino Guambe, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110100142366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de abril de dois mil e dez ; e
  8. Texto do artigo, página 16: Quinto. Amélia Armando Vilanculos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Micromz, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, a u d i t o r i a s , c o m i s s õ e s , consignações, representações
  19. Texto do artigo, página 16: comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
  20. Número ou marcador, página 16: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
  21. Número ou marcador, página 16: c) Sistemas e equipamentos de gestão;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Sistemas e equipamento de energia alternativa;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituidas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, repartido em cinco quotas desiguais conforme abaixo:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seiscentos e cinquenta mil metícais, subscrito e realizado pelo sócia sócia Márcia Ana Alberto Zualo Silva;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Danilo Miguel Salvador da Silva;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Manuel Luís Machava;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Geraldo Faustino Guambe;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao
  35. Texto do artigo, página 16: valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Amélia Armando Vilanculos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 16: Aplicação dos resultados
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez porcentos para reserva obrigatória.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O apuramento da margem será efectuado até o dia trinta e um do mês de Março de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 17: Remuneração dos sócios
  58. Texto do artigo, página 17: Na base da margem liquida provisória mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta porcentos, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se em forma de pagamento para empresas sócias.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Por ser de acordo mutuo assinam os sócios conforme nos documentos de identificação.
  69. Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  70. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.