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- Texto do artigo, página 15: Micromz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100100626136 uma sociedade denominada Micromz, Limitada,
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Márcia Ana Alberto Zualo Silva, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identificação n.º 090100507773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai aos vinte de Setembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Danilo Miguel Salvador da Silva, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100827414B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai aos trinta e um de Janeiro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Manuel Luís Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e e dez;
- Texto do artigo, página 16: Quarto. Geraldo Faustino Guambe, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110100142366A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos um de abril de dois mil e dez ; e
- Texto do artigo, página 16: Quinto. Amélia Armando Vilanculos, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100430986C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Micromz, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira e administrativa, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, a u d i t o r i a s , c o m i s s õ e s , consignações, representações
- Texto do artigo, página 16: comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 16: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos:
- Número ou marcador, página 16: c) Sistemas e equipamentos de gestão;
- Número ou marcador, página 16: d) Dos produtos constantes da classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Sistemas e equipamento de energia alternativa;
- Número ou marcador, página 16: f) Sistemas e equipamentos de pagamentos eletrônicos e convencionais.
- Número ou marcador, página 16: Três) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituidas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, joint ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, repartido em cinco quotas desiguais conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de sessenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seiscentos e cinquenta mil metícais, subscrito e realizado pelo sócia sócia Márcia Ana Alberto Zualo Silva;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Danilo Miguel Salvador da Silva;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Manuel Luís Machava;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Geraldo Faustino Guambe;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de cinco por cento do capital social, correspondentes ao
- Texto do artigo, página 16: valor nominal de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Amélia Armando Vilanculos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez porcentos para reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O apuramento da margem será efectuado até o dia trinta e um do mês de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Remuneração dos sócios
- Texto do artigo, página 17: Na base da margem liquida provisória mensal e se positiva, serão deduzidos quarenta porcentos, para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém e a mesma percentagem aplicar-se em forma de pagamento para empresas sócias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Por ser de acordo mutuo assinam os sócios conforme nos documentos de identificação.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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