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Texto do artigo · p. 17 Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada n na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL100624648 uma sociedade denominada Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro.Tânia Marília Fernandes Massamby, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade da Beira residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo casa número setenta e dois Rua Bagamoyo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Dickerson Beyerley John,solteiro natural da Austrália residente em Sharldlow com o Passaporte n.º E4043769 Austrália;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Thomas Cowan, solteiro Natural da Africa do Sul Passaporte n.º 8612185067083 emitido aos trinta de Junho de dois mil e cinco na África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma Thomas Engenharia & Energéticos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número dois mil e seiscentos e noventa e sete rés-dos-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área de engenharia e energéticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedadescom objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento,pertencente a sócia Tânia Marília Fernandes Massamby;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oitopor cento, pertencente aosócio, Dickerson Beyerley John;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oito por cento, pertencente aosócio Thomas Cowan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Secretário
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada n na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL100624648 uma sociedade denominada Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro.Tânia Marília Fernandes Massamby, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade da Beira residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo casa número setenta e dois Rua Bagamoyo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Dickerson Beyerley John,solteiro natural da Austrália residente em Sharldlow com o Passaporte n.º E4043769 Austrália;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Thomas Cowan, solteiro Natural da Africa do Sul Passaporte n.º 8612185067083 emitido aos trinta de Junho de dois mil e cinco na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Firma
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma Thomas Engenharia & Energéticos.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número dois mil e seiscentos e noventa e sete rés-dos-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área de engenharia e energéticos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedadescom objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento,pertencente a sócia Tânia Marília Fernandes Massamby;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oitopor cento, pertencente aosócio, Dickerson Beyerley John;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oito por cento, pertencente aosócio Thomas Cowan.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
  31. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Secretário
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Órgão de fiscalização
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 17: — O Técncio, Ilegível.
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