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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada n na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL100624648 uma sociedade denominada Thomas Engenharia & Energéticos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro.Tânia Marília Fernandes Massamby, casada em regime de comunhão de bens, natural da cidade da Beira residente na cidade da Maputo, bairro de Bagamoyo casa número setenta e dois Rua Bagamoyo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Dickerson Beyerley John,solteiro natural da Austrália residente em Sharldlow com o Passaporte n.º E4043769 Austrália;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Thomas Cowan, solteiro Natural da Africa do Sul Passaporte n.º 8612185067083 emitido aos trinta de Junho de dois mil e cinco na África do Sul.
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Firma
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma Thomas Engenharia & Energéticos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, número dois mil e seiscentos e noventa e sete rés-dos-chão, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área de engenharia e energéticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedadescom objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento,pertencente a sócia Tânia Marília Fernandes Massamby;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oitopor cento, pertencente aosócio, Dickerson Beyerley John;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e seis mil meticais, correspondente a quarentae oito por cento, pertencente aosócio Thomas Cowan.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por três administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a intervenção conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Secretário
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao seu mandato as regras previstas para este último.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técncio, Ilegível.
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