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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Consultoria Universal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais, sob o NUEL 100624575 uma sociedade denominada Consultoria Universal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Paulino Manuel Cossa, casado com, natural de Chongoene, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Ferroviário, quarteirão quarenta e oito, casa número e dezasseis cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559679S emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Zaida Eduardo Lumbela, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro das Mahotas, quarteirão seis, casa número cento e cinquenta e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404515599N emitido aos treze de Novembro de dois e mil treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Universal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e vinte e um, primeiro andar, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Consultoria.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e divido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Paulino Manuel Cossa; e
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Zaida Eduardo Lumbela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabeleer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Paulino Manuel Cossa e Zaida Eduardo Lumbela que desde já ficam nomeadom administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Competência
- Texto do artigo, página 22: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou deintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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