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Texto do artigo · p. 22 Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100618583 uma sociedade denominada Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Hubertina Gertruda Maria van Eys, estado civil solteira, natural de Valkenburg, de nacionalidade holandesa, residente no bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11NL00011305 B, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sede social no Bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultorias e prestação de serviços afins, tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparação do programa de contactos para entrevistas e consultas a serem efectuados pelos consultores;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização da logística de viagens e alojamento para consultores;
Número ou marcador · p. 22 c) Estabelecimento de parcerias para a realização de consultorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à sua quota de sócia única Hubertina Gertruda Maria van Eys, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Hubertina Gertruda Maria van Eys.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, sete de Março de douis mil e quinz.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100618583 uma sociedade denominada Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: Hubertina Gertruda Maria van Eys, estado civil solteira, natural de Valkenburg, de nacionalidade holandesa, residente no bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11NL00011305 B, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Trimanu, Consultorias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sede social no Bairro Central, Rua Herois de Dadrá número setenta e quatro, cidade de Maputo, mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultorias e prestação de serviços afins, tais como:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Preparação do programa de contactos para entrevistas e consultas a serem efectuados pelos consultores;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Organização da logística de viagens e alojamento para consultores;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Estabelecimento de parcerias para a realização de consultorias.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à sua quota de sócia única Hubertina Gertruda Maria van Eys, equivalente a cem porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  28. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Hubertina Gertruda Maria van Eys.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos pela lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, sete de Março de douis mil e quinz.O Técnico, Ilegível.
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