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Texto do artigo · p. 23 BC Kumene Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de dois mil e quinze, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625431 uma sociedade denominada BC Kumene Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre Basílio José Machaieie, solteiro de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806423S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, em Moçambique, residente bairro Central;
Texto do artigo · p. 24 Cythia Lucas Dlamine, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207871F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade.
Texto do artigo · p. 24 Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que refere-se-à pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de BC Kumene Serviços, Limitada, com sede e escritórios no Alto Maé Avenida de Angola número cento e sessenta e cinco, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Indústria e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou a conexas as principais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma ao Basílio José Machaieie equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a sócia Cynthia Lucas Dlamine, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas partes de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidira a sua alienação a quem e pelos preciso melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Cynthia Lucas Dlamine e Basílio José Machaieie, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade. Conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Asociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: BC Kumene Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de dois mil e quinze, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625431 uma sociedade denominada BC Kumene Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: Entre Basílio José Machaieie, solteiro de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806423S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, em Moçambique, residente bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 24: Cythia Lucas Dlamine, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207871F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade.
  6. Texto do artigo, página 24: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que refere-se-à pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de BC Kumene Serviços, Limitada, com sede e escritórios no Alto Maé Avenida de Angola número cento e sessenta e cinco, primeiro andar.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração do contrato)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Indústria e comércio com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou a conexas as principais.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma ao Basílio José Machaieie equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a sócia Cynthia Lucas Dlamine, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas partes de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidira a sua alienação a quem e pelos preciso melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Cynthia Lucas Dlamine e Basílio José Machaieie, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade. Conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Asociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 24: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
  40. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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