Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: BC Kumene Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de de dois mil e quinze, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625431 uma sociedade denominada BC Kumene Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre Basílio José Machaieie, solteiro de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806423S, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, em Moçambique, residente bairro Central;
- Texto do artigo, página 24: Cythia Lucas Dlamine, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207871F, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro da Liberdade.
- Texto do artigo, página 24: Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que refere-se-à pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de BC Kumene Serviços, Limitada, com sede e escritórios no Alto Maé Avenida de Angola número cento e sessenta e cinco, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Desembaraço de mercadoria e viaturas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 24: c) Indústria e comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou a conexas as principais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma ao Basílio José Machaieie equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de cinco mil meticais correspondente a sócia Cynthia Lucas Dlamine, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de todas partes de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidira a sua alienação a quem e pelos preciso melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Cynthia Lucas Dlamine e Basílio José Machaieie, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade. Conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Asociedade tem faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo este nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, sete de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.