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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Cadusu Papelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006457849 uma scoiee denominada Cadusu Papelaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Muhaidiula Zainadin Dula, solteiro , maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Camila Hamida Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101581362I, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Suraia Deodato Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806619F, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente e para efeitos de publicação, o contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Cadusu Papelaria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto vendas de artigos de papelaria, material escolar, consumíveis de escritório e de informática.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas as actividades relacionadas e diversas e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota dois mil meticais, pertencente ao sócio Muhaidiula Zainadin Dula;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Camila Hamida Tamele;
- Número ou marcador, página 27: c) Outra quota de mil meticais, pertencente à sócia Suraia Deodato Tamele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Muhaidiula Zainadin Dula, como sócio director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 27: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, sete de Julho de dos mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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