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Texto do artigo · p. 26 Cadusu Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006457849 uma scoiee denominada Cadusu Papelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Muhaidiula Zainadin Dula, solteiro , maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Camila Hamida Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101581362I, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Suraia Deodato Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806619F, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente e para efeitos de publicação, o contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Cadusu Papelaria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto vendas de artigos de papelaria, material escolar, consumíveis de escritório e de informática.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas as actividades relacionadas e diversas e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota dois mil meticais, pertencente ao sócio Muhaidiula Zainadin Dula;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Camila Hamida Tamele;
Número ou marcador · p. 27 c) Outra quota de mil meticais, pertencente à sócia Suraia Deodato Tamele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Muhaidiula Zainadin Dula, como sócio director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 27 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, sete de Julho de dos mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Cadusu Papelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006457849 uma scoiee denominada Cadusu Papelaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Muhaidiula Zainadin Dula, solteiro , maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200833346F, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Camila Hamida Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101581362I, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Suraia Deodato Tamele solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806619F, emitido no dia dez de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente e para efeitos de publicação, o contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Cadusu Papelaria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar delegações e filiais no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto vendas de artigos de papelaria, material escolar, consumíveis de escritório e de informática.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas as actividades relacionadas e diversas e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de quatro mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais realizado do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota dois mil meticais, pertencente ao sócio Muhaidiula Zainadin Dula;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de mil meticais, pertencente à sócia Camila Hamida Tamele;
  24. Número ou marcador, página 27: c) Outra quota de mil meticais, pertencente à sócia Suraia Deodato Tamele.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: Administração
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Muhaidiula Zainadin Dula, como sócio director-geral e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador
  37. Texto do artigo, página 27: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que se digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de valor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, sete de Julho de dos mil e quinze.
  54. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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