Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Diogo Guilande & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625849 uma scoiee denominada Diogo Guilande & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Lorna Ana Guilande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fredrich Engels, número oitocentos e noventa e um, rés-do-chão, Polana, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991977, emitido aos três de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111298912:
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Diogo Eugéniio Guilande Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pedro D’Anaia, número dezasseis, terceiro andar, Sommerschield, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336057I, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 136244450, neste acto representado, como forma de suprir a sua incapacidade por menoridade pela, sua mãe Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo Abdula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336018C, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Diogo Guilande & Filhos, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Diogo Guilande, Limitada, a diante designada por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades relacionadas com ensino privado do nível primário, secundário, universitário, técnico e geral, gestão de escolas e universidades, consultoria e representação na área, tradução e publicação, prestação de serviços de transportes, gestão de terminais rodoviários, e outros, turismo, imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lorna Ana Guilande;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Eugéniio Guilande Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 31 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se em todos os actos e contratos conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
Texto do artigo · p. 31 convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 31 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 31 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo; em catorze de Maio de dois mil quinze;
Número ou marcador · p. 31 b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Diogo Guilande & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Consrvatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625849 uma scoiee denominada Diogo Guilande & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Lorna Ana Guilande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Fredrich Engels, número oitocentos e noventa e um, rés-do-chão, Polana, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991977, emitido aos três de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 111298912:
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Diogo Eugéniio Guilande Júnior, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Pedro D’Anaia, número dezasseis, terceiro andar, Sommerschield, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336057I, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 136244450, neste acto representado, como forma de suprir a sua incapacidade por menoridade pela, sua mãe Jelissa Cassamo Issicandar Gulamo Abdula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336018C, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Diogo Guilande & Filhos, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Diogo Guilande, Limitada, a diante designada por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades relacionadas com ensino privado do nível primário, secundário, universitário, técnico e geral, gestão de escolas e universidades, consultoria e representação na área, tradução e publicação, prestação de serviços de transportes, gestão de terminais rodoviários, e outros, turismo, imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lorna Ana Guilande;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diogo Eugéniio Guilande Júnior.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 31: d) Por decisão judicial.
  40. Número ou marcador, página 31: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se em todos os actos e contratos conforme for deliberado pela assembleia geral ou por mandatário, dentro dos respectivos limites.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão
  48. Texto do artigo, página 31: convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  50. Número ou marcador, página 31: Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Ano social e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação
  58. Texto do artigo, página 31: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  62. Texto do artigo, página 31: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo; em catorze de Maio de dois mil quinze;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.