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- Texto do artigo, página 28: Enquire ark, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100787636 no dia 1 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Belizário Jorge Monjane, casado com Mariamo Camal Givá Monjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158650N, emitido no dia 1 de Julho de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Crisostomo Anselmo Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Hulene B, quarteirão 33, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034426M, emitido no dia 16 de Março de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Arsénio António Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Ferroviário das Mahotas, quarteirão 77, casa n.º 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015842Q, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Banucho José Renato Cassamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro do Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102479147F, emitido no dia 3 de Outubro de 2012 em Maputo. A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da composição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Enquire ark, Limitada e tem a sua sede na em Matola, bairro do Intaka, quarteirão 12, n.º 12.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente sociedade, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da escritura e constituição. O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 28: a ) A n a l i s e , p r o g r a m a ç ã o e desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 28: b) Montagens e manutenção de redes domesticas e empresariais;
- Número ou marcador, página 28: c) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação e comércio de material de escritório, informático, eléctricos, electrónica, telecomunicações e aplicações neles instalados;
- Número ou marcador, página 28: e) Formação técnico profissional em áreas afins e não afins;
- Número ou marcador, página 28: f) Engenharia e consultoria, auditoria em áreas afins e não afins;
- Número ou marcador, página 28: g) Outras actividades e serviços homogéneas e heterogéneas do seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 28: h) Participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente o da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta mil meticais, encontrando-se dividido em quotas pertencentes aos seguintes sócios Belizário Jorge Monjane, com o valor de vinte cinco mil meticais, equivalente a trinta e sete por cento; Crisostomo Anselmo Bernardo Magaia, com o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento; Arsénio António Monjanecom o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento; Banucho José Renato Cassamo, com o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito em referência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Belizário Jorge Monjane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de algum impedimento por forca maior do sócio gestor acima citado, a sociedade poderá ser representado pelo sócio Crisostomo Anselmo Bernardo Magaia.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) È vedado a qualquer sócio ou representante não indicado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais e quórum deliberativo
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída pela administração e por uma assembleia geral. Esta última reúne a qualquer momento em local na sede ou local definido e poderá integrar outros órgãos de acordo com a inerência e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. — O
- Texto do artigo, página 29: Técnico, Ilegível.
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