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- Texto do artigo, página 29: Batlan Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100804255, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Batlan Construções, Limitada, entre Batsirai Phanuel Mandimutsira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100033082 C, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelos Serviços Provinciais de Migração de Chimoio, residente na cidade de Tete e Wayne John Landsberg, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN023438, emitido, aos 29 de Maio de 2014, em Harare, residente em Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Firma e forma
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Batlan Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de perfuração mineira e de água e actividades conexas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, construção civil e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Batsirai Phanuel Mandimutsira, subscreve uma quota no valor de 2.550.000,00 MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) Wayne John Landsberg, subscreve uma quota no valor de 2,450.000,00 MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de
- Texto do artigo, página 30: carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Administrador único; e
- Número ou marcador, página 30: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 30: c) A designação e a destituição do administrador único;
- Número ou marcador, página 30: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administrador único
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Número ou marcador, página 30: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 30: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 30: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Fiscal único
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Omissões
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2017. — O
- Texto do artigo, página 31: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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