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Texto do artigo · p. 1 Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e um
Texto do artigo · p. 1 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove deste Cartório Notarial, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, aumento de capital da sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social para cinquenta e nove milhões de meticais, sendo a importância de aumento de cinquenta e cinco milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social.
Texto do artigo · p. 1 A sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede a sua quota na totalidade ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, e sai da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações e alteram a redacção do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta e nove milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins; uma quota do valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 2 a quarenta e oito vírgula trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pinto da Silva; uma quota no valor de novecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Pinto da Silva e a última quota de novecentos e cinquenta e um e dois mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze
Texto do artigo · p. 2 de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e um
  3. Texto do artigo, página 1: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove deste Cartório Notarial, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, aumento de capital da sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social para cinquenta e nove milhões de meticais, sendo a importância de aumento de cinquenta e cinco milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social.
  4. Texto do artigo, página 1: A sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede a sua quota na totalidade ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, e sai da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações e alteram a redacção do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta e nove milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins; uma quota do valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente
  7. Texto do artigo, página 2: a quarenta e oito vírgula trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pinto da Silva; uma quota no valor de novecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Pinto da Silva e a última quota de novecentos e cinquenta e um e dois mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Pinto da Silva.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
  9. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze
  10. Texto do artigo, página 2: de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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