Associação Nutrição e Saúde

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Associação Nutrição e Saúde

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Texto do artigo · p. 31 Associação Nutrição e Saúde
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma associação a onze de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo denominada Associação Nutrição e Saúde, pela sigla ANS, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, é regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação rege-se pelo disposto na legislação aplicável no País, pelos seus regulamentos e deliberações em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2716, 1.º andar único, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A ANS é de âmbito nacional e mediante deliberação dos associados, tomada em Assembleia Geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação ANS é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover acções de segurança alimentar e nutrição nas comunidades;
Número ou marcador · p. 31 b) Colaborar para educação da saúde comunitária, através das sensibilizações na prevenção da desnutrição, aleitamento materno infantil e doenças infantis que afectam as comunidades; c)Promover capacitação das comunidades na conservação dos seus excedentes alimentares e de rendimento através de sessões de capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional; d)Promover a participação dos associados no desenvolvimento de actividade de carácter social;
Número ou marcador · p. 31 e) Ajudar famílias e singulares que estejam a passar dificuldades ou situações de vulnerabilidade para terem uma vida equilibrada e estabilizada;
Número ou marcador · p. 31 f) Garantir condições de sustentabilidade e acolhimento às famílias necessitadas;
Número ou marcador · p. 31 g) Promover ajuda humanitária nos hospitais, orfanatos, cadeias, igrejas, mesquitas e madrassas, fazendo um bem social por uma acção social voluntária e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 31 h) Ajudar crianças da rua, adolescentes, jovens, adultos e idosos vulneráveis
Texto do artigo · p. 31 a diversas epidemias para sua mitigação, assim como sua insersão social; e
Número ou marcador · p. 31 i) Promover a colaboração com instituições privadas ou públicas em todos aspectos que tenham relação com seu objecto e actividade de forma a facilitar a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a associação pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas de carácter não lucrativo, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins não lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros da associação todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos como cidadão, que aceitem os presentes estatutos em que se rege a associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Fundadores: Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectivo: Os que pretendem usufruir dos benefícios que a associação se propõe conceder, nos termos destes estatutos e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneméritos: Os que de forma substancial tenham contribuído financeiramente ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 31 d) Honorários: as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Requisitos para admissão de membros
Número ou marcador · p. 31 Um) A admissão de membro é de competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na proposta deve constar o documento de identificação, (Bilhete de Identidade ou Passaporte, DIRE, NUIT) do candidato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realiza após a submissão da candidatura.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso hierárquico para Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Cinjco) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 32 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) A falta de pagamento de quotas, sem justa causa por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 32 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 32 c) A renúncia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a ordem da qualidade de membro estando sujeito a ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 32 Constitui direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para os orgãos e cargos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Frequentar a sede sempre que possível e necessário;
Número ou marcador · p. 32 d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com assuntos que visam melhorar a associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Participar em eventos e realizações da associação ou dos seus membros quando assim obriga;
Número ou marcador · p. 32 f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral, cada associado não pode no entanto representar mais do que dois associados;
Número ou marcador · p. 32 g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
Número ou marcador · p. 32 h) Propor por escrito à Assembleia Geral as praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 32 i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 j) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da associação, instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 32 k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
Número ou marcador · p. 32 l) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 32 m) Possuir os estatutos, regulamentos e programa de associação;
Número ou marcador · p. 32 n) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 32 o) Requerer em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 p) Examinar os livros, escrituração e registo da associação nos prazos estabelecidos para esses fins; e
Número ou marcador · p. 32 q) Reclamar a Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 32 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Respeitar os estatutos e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pagar as jóias;
Número ou marcador · p. 32 d) Pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação:
Número ou marcador · p. 32 f) Defender o bom nome da associação; e
Número ou marcador · p. 32 g) Fazer uso devido do património da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sanções
Número ou marcador · p. 32 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação e dos deveres de membro são punidos pelo Conselho de Direcção com seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 32 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 32 b) Multa por um periodo de três meses;
Número ou marcador · p. 32 c) Advertência;
Número ou marcador · p. 32 d) Suspenção da qualidade de membro por um período de três meses; e
Número ou marcador · p. 32 e) Demissão do exercício de tarefas de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que têm aplicações as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhuma pena pode ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade, sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção em matéria de repreensão e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de quinze dias, contados
Texto do artigo · p. 32 a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamento de quotas a tesouraria da associação, vencidos à data da suspensão ou demissão.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os procedimentos e regime disciplinar da associação são objecto do regulamento específico sujeito a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Readmissão dos associados
Número ou marcador · p. 32 Um) A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sendo o motivo da demissão do número um, alínea b) do artigo décimo primeiro compete ao Conselho de Direcção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da associação, cujos associados podem ser eleitos em escrutínio secreto ou designados administrativamente:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos da associação regemse no seu funcionamento pelos presentes estatutos pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 32 Só podem ser eleitos para os órgãos da associação pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 32 a) Serem pessoas singulares maiores de dezoito anos; b)Ser de qualquer uma das nacionalidades devidamente legal;
Número ou marcador · p. 32 c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação; e
Número ou marcador · p. 32 d) Não terem sido definitivamente condenados por crime contra a segurança do estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 32 Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de um ano podendo ser eleito para mais de um mandato sucessivo para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Perda do mandato
Número ou marcador · p. 33 Um) Perdem o mandato os membros dos orgãos da associação que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, ou que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e seus regulamentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral quando for atingido número de faltas que impliquem a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente de Mesa da Assembleia Geral declarar a perda de mandato, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 33 Não seão elegíveis ao cargo de presidente de associação, os membros que sejam:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros do governo;
Número ou marcador · p. 33 b) Presidentes de partidos políticos; e
Número ou marcador · p. 33 c) Presidentes ou secretários-gerais de ligas ou organizações femininas e de juventude dos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Asembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Definição e natureza
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O membro pode fazer representar-se por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne– se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral Ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória publicada no jornal mais lido, onde consta a data, o local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Quórum e deliberação
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne-se quando estiverem presente mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não se verificando as presenças, referidas no número um do presente artigo, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora mais tarde.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações para alterações dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessão dos órgãos sociais e dissolução da associação são válidamente expressas por maioria simples e achados presente setenta e cinco por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Renúncia do mandato
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da associação, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais eleitos para os cargos associativos; e
Número ou marcador · p. 33 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos especificos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 33 Ao Secretário da Mesa compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Preparar as sessões;
Número ou marcador · p. 33 b) Preparar a acta da cada sessão, de forma clara e suscinto de todo acontecido e acordado em cada sessão; e
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar a Assembleia Geral a acta final para aprovação;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao Vice-Presidente da Mesa compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente; e
Número ou marcador · p. 33 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, dois vogais e um suplente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Administração e gerir as actividades da associação com intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, semestralmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar os orçamentos semestrais;
Número ou marcador · p. 33 f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal, caso esses bens existirem;
Número ou marcador · p. 33 g) Administrar os fundos constituidos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual; e
Número ou marcador · p. 34 h) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Funcionamento e deliberações
Número ou marcador · p. 34 Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros da Direcção são solidariamente reponsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões e deliberações da direcção devem ser registadas em acta.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANS e é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na falta ou impedimento por mais de sessenta dias, de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido por um dos suplentes, sem prejuízo no estipulado no artigo 21.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 34 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada trimestre, e facultativamente sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 34 c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais terá voto consultivo;
Número ou marcador · p. 34 d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 34 f) Emitir parecer escrito sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 g) Participar ao Conselho de Direcção ou Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento; e
Número ou marcador · p. 34 h) Verificar periódicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sessões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao exercício cabal das suas funções fazendo-se obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir às sessões do Conselho de Direcção por sua iniciativa e sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com suas deliberações independentemente do seu voto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Fundos
Texto do artigo · p. 34 São fundos da ANS:
Número ou marcador · p. 34 a) O produto de jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 34 c) O produto de doações, heranças, legados e donativos; e
Número ou marcador · p. 34 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A dissolução da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa com o acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindose para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada ou dentro de meia hora, estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 34 Três) Verificando-se a dissolução da associação, tem o seu património disponível o destino que a Assembleia Geral extraordinária determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação far-se-á conforme for deliberada pela Assembleia Geral extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determina os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por esta elaboração é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, afim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Nutrição e Saúde
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma associação a onze de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo denominada Associação Nutrição e Saúde, pela sigla ANS, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, é regida pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação rege-se pelo disposto na legislação aplicável no País, pelos seus regulamentos e deliberações em Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Sede e âmbito
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2716, 1.º andar único, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A ANS é de âmbito nacional e mediante deliberação dos associados, tomada em Assembleia Geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A associação ANS é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 31: Um) São objectivos da associação:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Promover acções de segurança alimentar e nutrição nas comunidades;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Colaborar para educação da saúde comunitária, através das sensibilizações na prevenção da desnutrição, aleitamento materno infantil e doenças infantis que afectam as comunidades; c)Promover capacitação das comunidades na conservação dos seus excedentes alimentares e de rendimento através de sessões de capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional; d)Promover a participação dos associados no desenvolvimento de actividade de carácter social;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Ajudar famílias e singulares que estejam a passar dificuldades ou situações de vulnerabilidade para terem uma vida equilibrada e estabilizada;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Garantir condições de sustentabilidade e acolhimento às famílias necessitadas;
  21. Número ou marcador, página 31: g) Promover ajuda humanitária nos hospitais, orfanatos, cadeias, igrejas, mesquitas e madrassas, fazendo um bem social por uma acção social voluntária e outras actividades similares;
  22. Número ou marcador, página 31: h) Ajudar crianças da rua, adolescentes, jovens, adultos e idosos vulneráveis
  23. Texto do artigo, página 31: a diversas epidemias para sua mitigação, assim como sua insersão social; e
  24. Número ou marcador, página 31: i) Promover a colaboração com instituições privadas ou públicas em todos aspectos que tenham relação com seu objecto e actividade de forma a facilitar a actividade da associação.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a associação pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas de carácter não lucrativo, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins não lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizados.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Admissão de membros
  29. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da associação todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos como cidadão, que aceitem os presentes estatutos em que se rege a associação.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Categorias de membros
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Fundadores: Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na assembleia constituinte;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Efectivo: Os que pretendem usufruir dos benefícios que a associação se propõe conceder, nos termos destes estatutos e seus regulamentos;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Beneméritos: Os que de forma substancial tenham contribuído financeiramente ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da associação; e
  36. Número ou marcador, página 31: d) Honorários: as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos membros efectivos.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Requisitos para admissão de membros
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A admissão de membro é de competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Na proposta deve constar o documento de identificação, (Bilhete de Identidade ou Passaporte, DIRE, NUIT) do candidato.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realiza após a submissão da candidatura.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso hierárquico para Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 32: Cinjco) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: Perda da qualidade de membros
  47. Número ou marcador, página 32: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 32: a) A falta de pagamento de quotas, sem justa causa por um período de seis meses;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Expulsão; e
  50. Número ou marcador, página 32: c) A renúncia.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a ordem da qualidade de membro estando sujeito a ratificação pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: Direitos dos membros
  54. Texto do artigo, página 32: Constitui direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para os orgãos e cargos sociais;
  56. Número ou marcador, página 32: c) Frequentar a sede sempre que possível e necessário;
  57. Número ou marcador, página 32: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com assuntos que visam melhorar a associação;
  58. Número ou marcador, página 32: e) Participar em eventos e realizações da associação ou dos seus membros quando assim obriga;
  59. Número ou marcador, página 32: f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral, cada associado não pode no entanto representar mais do que dois associados;
  60. Número ou marcador, página 32: g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
  61. Número ou marcador, página 32: h) Propor por escrito à Assembleia Geral as praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio da associação;
  62. Número ou marcador, página 32: i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  63. Número ou marcador, página 32: j) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da associação, instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
  64. Número ou marcador, página 32: k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
  65. Número ou marcador, página 32: l) Propor admissão de membros;
  66. Número ou marcador, página 32: m) Possuir os estatutos, regulamentos e programa de associação;
  67. Número ou marcador, página 32: n) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 32: o) Requerer em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 32: p) Examinar os livros, escrituração e registo da associação nos prazos estabelecidos para esses fins; e
  70. Número ou marcador, página 32: q) Reclamar a Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 32: Deveres dos membros
  73. Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 32: a) Respeitar os estatutos e os regulamentos;
  75. Número ou marcador, página 32: b) Cumprir as deliberações dos órgãos;
  76. Número ou marcador, página 32: c) Pagar as jóias;
  77. Número ou marcador, página 32: d) Pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação:
  78. Número ou marcador, página 32: f) Defender o bom nome da associação; e
  79. Número ou marcador, página 32: g) Fazer uso devido do património da associação.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: Sanções
  82. Número ou marcador, página 32: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação e dos deveres de membro são punidos pelo Conselho de Direcção com seguintes sanções:
  83. Número ou marcador, página 32: a) Repreensão registada;
  84. Número ou marcador, página 32: b) Multa por um periodo de três meses;
  85. Número ou marcador, página 32: c) Advertência;
  86. Número ou marcador, página 32: d) Suspenção da qualidade de membro por um período de três meses; e
  87. Número ou marcador, página 32: e) Demissão do exercício de tarefas de órgãos sociais.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que têm aplicações as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhuma pena pode ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade, sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  90. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção em matéria de repreensão e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de quinze dias, contados
  91. Texto do artigo, página 32: a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 32: Cinco) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamento de quotas a tesouraria da associação, vencidos à data da suspensão ou demissão.
  93. Número ou marcador, página 32: Seis) Os procedimentos e regime disciplinar da associação são objecto do regulamento específico sujeito a aprovação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 32: Readmissão dos associados
  96. Número ou marcador, página 32: Um) A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) Sendo o motivo da demissão do número um, alínea b) do artigo décimo primeiro compete ao Conselho de Direcção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com associação.
  98. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funções
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  101. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da associação, cujos associados podem ser eleitos em escrutínio secreto ou designados administrativamente:
  102. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos da associação regemse no seu funcionamento pelos presentes estatutos pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 32: Elegibilidade
  108. Texto do artigo, página 32: Só podem ser eleitos para os órgãos da associação pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  109. Número ou marcador, página 32: a) Serem pessoas singulares maiores de dezoito anos; b)Ser de qualquer uma das nacionalidades devidamente legal;
  110. Número ou marcador, página 32: c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação; e
  111. Número ou marcador, página 32: d) Não terem sido definitivamente condenados por crime contra a segurança do estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 32: Duração do mandato
  114. Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de um ano podendo ser eleito para mais de um mandato sucessivo para o mesmo cargo.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 33: Perda do mandato
  118. Número ou marcador, página 33: Um) Perdem o mandato os membros dos orgãos da associação que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, ou que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e seus regulamentos.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral quando for atingido número de faltas que impliquem a perda do mandato.
  120. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente de Mesa da Assembleia Geral declarar a perda de mandato, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 33: Incompatibilidade
  123. Texto do artigo, página 33: Não seão elegíveis ao cargo de presidente de associação, os membros que sejam:
  124. Número ou marcador, página 33: a) Membros do governo;
  125. Número ou marcador, página 33: b) Presidentes de partidos políticos; e
  126. Número ou marcador, página 33: c) Presidentes ou secretários-gerais de ligas ou organizações femininas e de juventude dos partidos políticos.
  127. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Asembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 33: Definição e natureza
  130. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem o direito a voto.
  132. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  133. Número ou marcador, página 33: Quatro) O membro pode fazer representar-se por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 33: Funcionamento da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne– se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a um terço dos membros.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral Ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória publicada no jornal mais lido, onde consta a data, o local e agenda dos trabalhos.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 33: Quórum e deliberação
  141. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se quando estiverem presente mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Não se verificando as presenças, referidas no número um do presente artigo, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora mais tarde.
  143. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações para alterações dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessão dos órgãos sociais e dissolução da associação são válidamente expressas por maioria simples e achados presente setenta e cinco por cento dos membros.
  144. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 33: Renúncia do mandato
  146. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
  147. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da associação, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 33: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  150. Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois suplentes.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 33: Competência da Assembleia Geral
  153. Texto do artigo, página 33: Compete a Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 33: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  155. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e da Direcção e do Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  157. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 33: Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa
  160. Número ou marcador, página 33: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 33: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 33: b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais eleitos para os cargos associativos; e
  163. Número ou marcador, página 33: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos especificos.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 33: Competência do secretário
  166. Texto do artigo, página 33: Ao Secretário da Mesa compete:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Preparar as sessões;
  168. Número ou marcador, página 33: b) Preparar a acta da cada sessão, de forma clara e suscinto de todo acontecido e acordado em cada sessão; e
  169. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar a Assembleia Geral a acta final para aprovação;
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Vice-Presidente da Mesa compete:
  171. Número ou marcador, página 33: a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente; e
  172. Número ou marcador, página 33: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
  173. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 33: Natureza e composição
  176. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, dois vogais e um suplente.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 33: Competência do Conselho de Direcção
  179. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  180. Número ou marcador, página 33: a) Administração e gerir as actividades da associação com intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
  181. Número ou marcador, página 33: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  182. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, semestralmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 33: d) Propor admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
  184. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar os orçamentos semestrais;
  185. Número ou marcador, página 33: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal, caso esses bens existirem;
  186. Número ou marcador, página 33: g) Administrar os fundos constituidos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual; e
  187. Número ou marcador, página 34: h) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da associação.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 34: Funcionamento e deliberações
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
  192. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da Direcção são solidariamente reponsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  193. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões e deliberações da direcção devem ser registadas em acta.
  194. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 34: Natureza e composição
  197. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANS e é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.
  198. Número ou marcador, página 34: Dois) Na falta ou impedimento por mais de sessenta dias, de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido por um dos suplentes, sem prejuízo no estipulado no artigo 21.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 34: Competência do Conselho Fiscal
  201. Texto do artigo, página 34: São competências do Conselho Fiscal:
  202. Número ou marcador, página 34: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e seus regulamentos;
  203. Número ou marcador, página 34: b) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada trimestre, e facultativamente sempre que se julgue conveniente;
  204. Número ou marcador, página 34: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais terá voto consultivo;
  205. Número ou marcador, página 34: d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
  206. Número ou marcador, página 34: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
  207. Número ou marcador, página 34: f) Emitir parecer escrito sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  208. Número ou marcador, página 34: g) Participar ao Conselho de Direcção ou Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento; e
  209. Número ou marcador, página 34: h) Verificar periódicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 34: Sessões do Conselho Fiscal
  212. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao exercício cabal das suas funções fazendo-se obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
  213. Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir às sessões do Conselho de Direcção por sua iniciativa e sempre que convocado.
  214. Número ou marcador, página 34: Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com suas deliberações independentemente do seu voto.
  215. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 34: Fundos
  218. Texto do artigo, página 34: São fundos da ANS:
  219. Número ou marcador, página 34: a) O produto de jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  220. Número ou marcador, página 34: b) O rendimento de bens próprios;
  221. Número ou marcador, página 34: c) O produto de doações, heranças, legados e donativos; e
  222. Número ou marcador, página 34: d) Outras receitas.
  223. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  224. Texto do artigo, página 34: Das disposições finais e transitórias
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa com o acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindose para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada ou dentro de meia hora, estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número total dos associados.
  229. Número ou marcador, página 34: Três) Verificando-se a dissolução da associação, tem o seu património disponível o destino que a Assembleia Geral extraordinária determinar.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 34: Liquidação
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação far-se-á conforme for deliberada pela Assembleia Geral extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determina os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por esta elaboração é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, afim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 34: Entrada em vigor
  236. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
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