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Texto do artigo · p. 34 Victab, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Victab, Limitada, constituída entre os sócios: Valimamade Ismael Cassamo, casado com a segundo outorgante, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois oito dois quatro oito zeroN, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Namialo-Meconta, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero dois um oito sete um quatro B, emitido em treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores Valimamade Ismael Cassamo Júnior e Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, Rubben Jorge Ribeiro da Costa, solteiro, maior, natural de Setubal-Lisboa, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero um zero um um seis um zero seis sete F, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Maizer Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco um seis cinco zero dois N, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 35 Civil de Maputo, Valimamade Ismael Cassamo Júnior, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete três oito Q, emitido em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Karina Valimamade Ismael Cassamo, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Victab, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sede na rua para Praia de Fernão Veloso, bairro Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga dentro e fora do país, comércio grosso e a retalho de bens e serviços, peças, acessórios ou sobressalentes de viaturas ou máquinas de todo tipo, venda de viaturas, camiões, motorizadas, motores ou máquinas em segunda mão, agricultura, hotelaria e turismo, produção e venda de material para construção, blocos, pavês, lancis, pilares ou maciços em betão, comércio de inertes, transformação do cimento, ferro, alumínio, vidro em matéria para construção ou afins, desenvolvimento de agricultura e pecuária, exploração de areeiro, comércio de ferro, aço, alumínio e de cimento com seus derivados, aluguer de equipamentos
Texto do artigo · p. 35 ou de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens ou equipamentos entre outras ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Valimamade Ismael Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Rubben Jorge Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Karina Edith Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Maizer Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Valimamade Ismael Cassamo Júnior, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 g) Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Valimamade Ismael Cassamo, e na sua ausência pela sócia Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 35 o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 13 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Victab, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Victab, Limitada, constituída entre os sócios: Valimamade Ismael Cassamo, casado com a segundo outorgante, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois oito dois quatro oito zeroN, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Namialo-Meconta, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero dois um oito sete um quatro B, emitido em treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores Valimamade Ismael Cassamo Júnior e Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, Rubben Jorge Ribeiro da Costa, solteiro, maior, natural de Setubal-Lisboa, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero um zero um um seis um zero seis sete F, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Maizer Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco um seis cinco zero dois N, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação
  3. Texto do artigo, página 35: Civil de Maputo, Valimamade Ismael Cassamo Júnior, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete três oito Q, emitido em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Karina Valimamade Ismael Cassamo, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Victab, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Sede
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sede na rua para Praia de Fernão Veloso, bairro Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga dentro e fora do país, comércio grosso e a retalho de bens e serviços, peças, acessórios ou sobressalentes de viaturas ou máquinas de todo tipo, venda de viaturas, camiões, motorizadas, motores ou máquinas em segunda mão, agricultura, hotelaria e turismo, produção e venda de material para construção, blocos, pavês, lancis, pilares ou maciços em betão, comércio de inertes, transformação do cimento, ferro, alumínio, vidro em matéria para construção ou afins, desenvolvimento de agricultura e pecuária, exploração de areeiro, comércio de ferro, aço, alumínio e de cimento com seus derivados, aluguer de equipamentos
  16. Texto do artigo, página 35: ou de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens ou equipamentos entre outras ligadas ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: Capital social
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 35: a) Valimamade Ismael Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: c) Rubben Jorge Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: d) Karina Edith Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  26. Número ou marcador, página 35: e) Maizer Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  27. Número ou marcador, página 35: f) Valimamade Ismael Cassamo Júnior, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  28. Número ou marcador, página 35: g) Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: Administração
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Valimamade Ismael Cassamo, e na sua ausência pela sócia Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios,
  36. Texto do artigo, página 35: o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Balanço e resultados
  42. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: Disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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