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Texto do artigo · p. 2 Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de nove de Março de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade anónima denominada Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100830159, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Josina Machel, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, arrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por dez acções ordinárias ao portador no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social encontra-se representado por acções ao portador ordinárias podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos representativos das acções, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representativos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a transmissão das acções entre os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão das acções a terceiros é livre mas fica reservado à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em seguida,
Texto do artigo · p. 2 o direito de preferência na aquisição das acções objecto de transmissão.
Número ou marcador · p. 3 Três) O accionista que desejar transmitir a sua acção deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato de venda.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade exercerá o seu direito de preferência dentro dos 45 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os accionistas exercerão o direito de preferência dentro dos 15 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número três, ficando no entanto a eficácia de tal exercício dependente do não exercício do direito de preferência pela sociedade previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Tendo mais do que um accionista exercido o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão por eles divididas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrador Único;
Número ou marcador · p. 3 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe ao Presidente da Mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, pelo administrador, ou ainda pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida por um único administrador, nomeado em Assembleia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do seu único administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 3 balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de nove de Março de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade anónima denominada Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100830159, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Josina Machel, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, arrendamento e venda de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) O exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Aquisição e gestão de participações)
  19. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por dez acções ordinárias ao portador no valor nominal de mil meticais cada uma.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Representação do capital social)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social encontra-se representado por acções ao portador ordinárias podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos representativos das acções, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser aposta por chancela.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representativos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão das acções entre os accionistas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão das acções a terceiros é livre mas fica reservado à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em seguida,
  34. Texto do artigo, página 2: o direito de preferência na aquisição das acções objecto de transmissão.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) O accionista que desejar transmitir a sua acção deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato de venda.
  36. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade exercerá o seu direito de preferência dentro dos 45 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os accionistas exercerão o direito de preferência dentro dos 15 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número três, ficando no entanto a eficácia de tal exercício dependente do não exercício do direito de preferência pela sociedade previsto no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 3: Seis) Tendo mais do que um accionista exercido o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão por eles divididas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Elenco dos órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 3: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Administrador Único;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Fiscal Único.
  46. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  49. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe ao Presidente da Mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  57. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, pelo administrador, ou ainda pelos accionistas.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: (Reuniões e representação)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por um único administrador, nomeado em Assembleia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
  73. Texto do artigo, página 3: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do seu único administrador.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  82. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral Ordinária.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: (Ano social e aplicação dos lucros)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
  87. Texto do artigo, página 3: balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  91. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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