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Texto do artigo · p. 3 Escola de Condução Marla, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831937, uma entidade denominada Escola de Condução Marla, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Alberto Américo Matavela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073741C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, residente em Maputo, província, bairro de Ndlavela.
Texto do artigo · p. 4 Celeste Ezequiel Chichule Banze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101091745A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, residente em Maputo província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Marla, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola Gare, quarteirão dois, talhão número seis, Estrada Velha de Moamba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do ensino de condução de veículos nas categorias de motociclos, automóveis ligeiros, automóveis pesados, tractores, profissional e serviços públicos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Alberto Américo Matavela, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Celeste Ezequiel Chichuale Banze, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Américo Matavela e Celeste Ezequiel Chichuale Banze que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Escola de Condução Marla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831937, uma entidade denominada Escola de Condução Marla, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Alberto Américo Matavela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073741C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, residente em Maputo, província, bairro de Ndlavela.
  4. Texto do artigo, página 4: Celeste Ezequiel Chichule Banze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101091745A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, residente em Maputo província.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Marla, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola Gare, quarteirão dois, talhão número seis, Estrada Velha de Moamba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do ensino de condução de veículos nas categorias de motociclos, automóveis ligeiros, automóveis pesados, tractores, profissional e serviços públicos.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Alberto Américo Matavela, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Celeste Ezequiel Chichuale Banze, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  24. Texto do artigo, página 4: e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Américo Matavela e Celeste Ezequiel Chichuale Banze que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 4: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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