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- Texto do artigo, página 5: Mwiriti Mining 2, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante
- Texto do artigo, página 5: mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 2, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 5: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 6: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Suplementos
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 6: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 6: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 6: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 6: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 6: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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