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Texto do artigo · p. 8 TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120899, uma entidade denominada TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Anate Nhamo Mitilage Sumail, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393226Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 12.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação social TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1089, rés-do-chão, bairro Alto -Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda a grosso com importação de todos produtos em geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escritório e mobiliário, acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente a sócia Anate Nhamo Mitilage Sumail.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida por Anate Nhamo Mitilage Sumail, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101120899, uma entidade denominada TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pela Anate Nhamo Mitilage Sumail, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393226Q, de nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 12.º andar, bairro Central B, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social TJM – Import & Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1089, rés-do-chão, bairro Alto -Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Venda a grosso com importação de todos produtos em geral;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Ferragens, ferramenta, material de construção, material informático, acessórios, material de escritório e mobiliário, acessórios;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Produtos alimentares, frescos e bebidas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente a sócia Anate Nhamo Mitilage Sumail.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida por Anate Nhamo Mitilage Sumail, que desde já fica nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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