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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089770, uma entidade denominada Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Nguyen The Anh, natural de Pretória, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente no bairro Central “B”, Avenida Vladimir Lenine n.º 130, portador do Passaporte n.º N1795813, emitido a três de Outubro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 9: Bresta António Cuinica, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangalene, quarteirão n.º 9, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104844286J, emitido aos vinte três de Novembro de 2017. Que pelo presente instrumento constituem
- Texto do artigo, página 9: entre si, nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Green Moz Recycle Importação & Exportação, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Mozal, rua da Mozal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto a compra e venda de resíduo de plástico, resíduos de bateria e resíduo de ferro e aço. Negociação de acomodação, prestação de serviços, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Nguyen The Anh, um milhão e quatrocentos noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Bresta António Cuinica, sete mil quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Acessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes. Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) Para a administração e gerência da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 10: em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omisso
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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