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Texto do artigo · p. 10 Baptista Nhanombe & Associados Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101055876, uma entidade denominada Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada e a denominação Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BNA - Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As disposições dos presentes estatutos que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, Porta n.º 8, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, e demais legislação em vigor, não proíbam.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional e deter participações sociais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercida pelo sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)Pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se quando:
Número ou marcador · p. 11 a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Maço de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Baptista Nhanombe & Associados Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101055876, uma entidade denominada Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de
  6. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada e a denominação Baptista Nhanombe & Associados – Sociedade de Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BNA - Advogados, Lda.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) As disposições dos presentes estatutos que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 4.º andar, Porta n.º 8, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo o exercício em comum da profissão de advogados.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que os estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique, e demais legislação em vigor, não proíbam.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá decidir a participação da sociedade em parcerias e estabelecer relações de associação com as suas congéneres estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional e deter participações sociais para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza de direito de preferência em todos os casos de cessão de quotas, onerosa ou gratuita, total ou parcial.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, os sócios, se aplicável, gozarão de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócio regemse pelo disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, salvo quanto ao eventual valor a pagar ao sócio exonerado ou excluído que será sempre o valor nominal da quota.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a participação social extingue-se, tendo os seus herdeiros e na falta destes com os representantes legais, direito a receber o valor nominal.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Até a realização da primeira assembleia geral a administração da sociedade será exercida pelo sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe Júnior, com poderes para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Vinculação)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  47. Texto do artigo, página 11: a)Pela assinatura do sócio administrador;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais podem ser convocadas por escrito por qualquer dos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 11: (Advogados associados)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes, pelos presentes estatutos e regulamentos internos da sociedade e demais legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se quando:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Maço de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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