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- Texto do artigo, página 11: Super Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100910276, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super Oil, Limitada, constituída entre os sócios Ahmed Abdikadir
- Texto do artigo, página 12: Mohamed, natural de Wajir-Kenya, de nacionalidade queniana, portador de DIRE n.º 03K00044608B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Nampula e residente na rua Barnabé, bairro dos Poetas e Ahmed Hirad Samatar, natural da Somália, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00107587M, emitido aos 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula, residente no bairro Muahivire. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Super Oil, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Carrupeia – cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
- Texto do artigo, página 12: domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Abdikadir Mohamed.
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Ahmed Hirad Samatar.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Ahmed Abdikadir Mohamed e Ahmed Hirad Samatar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de
- Texto do artigo, página 12: caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações
- Texto do artigo, página 12: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: Os balanços sócias serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
- Texto do artigo, página 13: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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