Associação Moçambicana de Optometristas

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Associação Moçambicana de Optometristas

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Optometristas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação com denominação de Associação Moçambicana de Optometristas, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, que se rege pela legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional, tendo a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Continuadores da Revolução, bairro Urbano Central, Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Havendo necessidade, a sede pode ser transferida para outra circunscrição administrativa de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Três) É criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) A protecção dos profissionais da optometria;
Número ou marcador · p. 2 b) A promoção e divulgação em coordenação com as entidades competentes de serviços de saúde visual e ocular qualificados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para atender às finalidades mencionadas acima, a associação deve:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos optometristas, ópticos e prescritores de óculos;
Número ou marcador · p. 2 b) Fomentar e defender os interesses profissionais dos optometristas e ópticos a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a representação dos associados e cumprimento dos seus deveres profissionais;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o desenvolvimento das ciências da visão e o aperfeiçoamento de políticas de saúde visual e ocular; e
Número ou marcador · p. 2 e) Promover investigações e campanhas de saúde visual e ocular junto às comunidades, entidades académicas e Organizações Governamentais e Não-Governamentais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são membros efectivos que subscreveram o acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são todos os registados e com cotas em dia, que se tenham graduado em optometria numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, desde que, neste último caso, estejam a trabalhar dentro do país e que o nível académico tenha a equivalência passada por entidades públicas competentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são, as pessoas singulares ou colectivas, qualquer que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão é feita por manifestação de vontade em requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, juntando, um comprovativo de graduação ou da pós-graduação em optometria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por regulamento aprovado pela Assembleia Geral podem ser estabelecidos procedimentos adicionais.
Número ou marcador · p. 2 Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para a Assembleia Geral, onde é apreciada na secção seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que tenham sido condenados por crime doloso cometido no exercício da sua profissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que manifestarem por escrito a vontade de desligar-se da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que praticarem acções que afectem o bom nome da associação e
Texto do artigo · p. 2 dos seus associados, causarem prejuízos materiais ou financeiros à associação, não cumprirem com os seus principais deveres e desrespeitem os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Todos os processos de perda de qualidade de membro são garantidos o direito a defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Junto de outros membros requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Usufruir das regalias disponibilizadas pela associação; e)Participar dos eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 2 f) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c) e f) do número precedente não se aplicam aos membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos seus fins;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar informações inerentes às actividades de interesse da associação e participar na vida associativa;
Número ou marcador · p. 2 e) Defender o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Exercer os cargos para que for eleito na associação, salvo se houver motivos justificados;
Número ou marcador · p. 2 g) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O disposto no número precedente aplica-se aos membros honorários com excepção da alínea c) e f).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de quatro anos e os seus membros podem ser reeleitos, individual ou colectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O exercício de funções é gratuito podendo, porém, serem atribuídas verbas de ajudas de custo nos termos a fixar por regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral funciona de forma ordinária uma vez ao ano e extraordinária por convocação do presidente da mesa, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e por 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros, à hora marcada, ou, meia hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto a eleição de membros titulares dos órgãos que é por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros efectivos impedidos de comparecer às assembleias gerais, podem delegar outro membro a sua representação por procuração autenticada notarialmente, com excepção das destinadas a eleger os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Porém, nenhum membro efectivo pode ser mandatário de mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Nas assembleias gerais só podem participar os membros com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger de três em três anos os titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação, para que será indispensável a aprovação de ¾ dos presentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Alterar o estatuto da associação, cuja aprovação deve ser garantida por pelo menos ¾ dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos ¾ do número total dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação e aprovar o orçamento anual de gestão do ano subsequente, proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Homologar as penas de expulsão aplicadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
Número ou marcador · p. 3 i) Homologar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 j) Fixar, mediante proposta do Conselho de Direcção, a quotização e as taxas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar e alterar regulamentos; e
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia que destituir a totalidade ou a maioria de alguns dos órgãos deve eleger uma comissão provisória, que transitoriamente os substitua até às eleições que devem realizarse no prazo máximo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ocorrendo o pedido de demissão do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, os mesmos manter-se-ão em funções até que a sua substituição seja efectuada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa, vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros efectivos da associação, e cumprem o mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral não pode ser realizada sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é órgão de Gestão e administração da AMO e é composto pelo presidente da associação, pelo secretário, por cinco vogais efectivos, quatro vogais suplentes e três representantes das delegações regionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade se estiverem presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ausência do presidente, o secretário orienta as reuniões.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúnese sempre que para tal seja convocado e obrigatoriamente, duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A representação da associação em juízo e fora dele é feita pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar e gerir delegações da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo; g)Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de admissão à associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Criar serviços de interesse para os associados;
Número ou marcador · p. 4 i) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
Número ou marcador · p. 4 k) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção só cessa depois de a Assembleia Geral sancionar os seus actos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as necessidades assim o exigirem ou a pedido do Conselho de Direcção, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção e elaborar o seu relatório, o parecer que é apresentado à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando entender, sem direito a voto e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante; e)Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa não o faça; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou doados por pessoas singulares ou colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da associação são ordinários e extraordinários:
Número ou marcador · p. 4 a) Constituem fundos ordinários as quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares; e
Número ou marcador · p. 4 b) Constituem fundos extraordinários os juros de quaisquer fundos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral ou com recurso à legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Optometristas
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação com denominação de Associação Moçambicana de Optometristas, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, que se rege pela legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, tendo a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Continuadores da Revolução, bairro Urbano Central, Nampula.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Havendo necessidade, a sede pode ser transferida para outra circunscrição administrativa de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) É criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) A protecção dos profissionais da optometria;
  15. Número ou marcador, página 2: b) A promoção e divulgação em coordenação com as entidades competentes de serviços de saúde visual e ocular qualificados.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Para atender às finalidades mencionadas acima, a associação deve:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Promover a ética, a deontologia e a qualificação profissional dos optometristas, ópticos e prescritores de óculos;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Fomentar e defender os interesses profissionais dos optometristas e ópticos a todos os níveis;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a representação dos associados e cumprimento dos seus deveres profissionais;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Promover o desenvolvimento das ciências da visão e o aperfeiçoamento de políticas de saúde visual e ocular; e
  21. Número ou marcador, página 2: e) Promover investigações e campanhas de saúde visual e ocular junto às comunidades, entidades académicas e Organizações Governamentais e Não-Governamentais.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são membros efectivos que subscreveram o acto constitutivo da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos os registados e com cotas em dia, que se tenham graduado em optometria numa instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, desde que, neste último caso, estejam a trabalhar dentro do país e que o nível académico tenha a equivalência passada por entidades públicas competentes;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são, as pessoas singulares ou colectivas, qualquer que tenham prestado relevantes serviços à associação e que sejam aprovados pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros efectivos)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão é feita por manifestação de vontade em requerimento dirigido ao Conselho de Direcção, juntando, um comprovativo de graduação ou da pós-graduação em optometria.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Por regulamento aprovado pela Assembleia Geral podem ser estabelecidos procedimentos adicionais.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A recusa da admissão deve ser fundamentada e dela cabe o recurso para a Assembleia Geral, onde é apreciada na secção seguinte.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro da associação:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Os que tenham sido condenados por crime doloso cometido no exercício da sua profissão;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um período de seis meses e que depois de avisados em carta registada com aviso de recepção, as não pagarem no prazo de um mês;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Os que manifestarem por escrito a vontade de desligar-se da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Os que praticarem acções que afectem o bom nome da associação e
  41. Texto do artigo, página 2: dos seus associados, causarem prejuízos materiais ou financeiros à associação, não cumprirem com os seus principais deveres e desrespeitem os órgãos da associação.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Todos os processos de perda de qualidade de membro são garantidos o direito a defesa.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas assembleias gerais, bem como, em geral, na vida da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Junto de outros membros requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Usufruir das regalias disponibilizadas pela associação; e)Participar dos eventos promovidos pela associação; e
  50. Número ou marcador, página 2: f) Beneficiar da isenção de pagamento de quotas após a reforma ou incapacidade física permanente.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c) e f) do número precedente não se aplicam aos membros honorários.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com a associação no prosseguimento dos seus fins;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os preceitos estatutários e a deliberação da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas ou quaisquer outras prestações aprovadas nos termos estatutários;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Prestar informações inerentes às actividades de interesse da associação e participar na vida associativa;
  59. Número ou marcador, página 2: e) Defender o bom nome e prestígio da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: f) Exercer os cargos para que for eleito na associação, salvo se houver motivos justificados;
  61. Número ou marcador, página 2: g) Comunicar no prazo de sessenta dias a mudança de residência, reforma ou a incapacidade física permanente.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) O disposto no número precedente aplica-se aos membros honorários com excepção da alínea c) e f).
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  64. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  68. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de quatro anos e os seus membros podem ser reeleitos, individual ou colectivamente.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício de funções é gratuito podendo, porém, serem atribuídas verbas de ajudas de custo nos termos a fixar por regulamento.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  77. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  78. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral funciona de forma ordinária uma vez ao ano e extraordinária por convocação do presidente da mesa, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e por 2/3 dos membros.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funciona com a presença da maioria dos seus membros, à hora marcada, ou, meia hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto a eleição de membros titulares dos órgãos que é por maioria simples.
  88. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de empate, o Presidente da Mesa da Assembleia tem voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros efectivos impedidos de comparecer às assembleias gerais, podem delegar outro membro a sua representação por procuração autenticada notarialmente, com excepção das destinadas a eleger os órgãos associativos.
  90. Número ou marcador, página 3: Seis) Porém, nenhum membro efectivo pode ser mandatário de mais do que um membro.
  91. Número ou marcador, página 3: Sete) Nas assembleias gerais só podem participar os membros com o pagamento das quotas em dia e no pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Eleger de três em três anos os titulares dos órgãos da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação, para que será indispensável a aprovação de ¾ dos presentes;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Alterar o estatuto da associação, cuja aprovação deve ser garantida por pelo menos ¾ dos membros presentes;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação, sendo necessário que a decisão seja tomada por pelo menos ¾ do número total dos membros;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação e aprovar o orçamento anual de gestão do ano subsequente, proposto pelo Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre o relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Direcção e sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Homologar as penas de expulsão aplicadas pelo Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a transferência da sede para outro local;
  103. Número ou marcador, página 3: i) Homologar, na primeira Assembleia Geral que tenha lugar, a inscrição da associação em organismos nacionais e internacionais;
  104. Número ou marcador, página 3: j) Fixar, mediante proposta do Conselho de Direcção, a quotização e as taxas a pagar pelos membros;
  105. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar e alterar regulamentos; e
  106. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia que destituir a totalidade ou a maioria de alguns dos órgãos deve eleger uma comissão provisória, que transitoriamente os substitua até às eleições que devem realizarse no prazo máximo de noventa dias.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) Ocorrendo o pedido de demissão do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, os mesmos manter-se-ão em funções até que a sua substituição seja efectuada.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: o presidente da mesa, vice-presidente e um vogal.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos entre os membros efectivos da associação, e cumprem o mandato de 3 anos.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não pode ser realizada sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é órgão de Gestão e administração da AMO e é composto pelo presidente da associação, pelo secretário, por cinco vogais efectivos, quatro vogais suplentes e três representantes das delegações regionais.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASETE
  120. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta, só tendo validade se estiverem presentes mais de metade dos membros.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência do presidente, o secretário orienta as reuniões.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese sempre que para tal seja convocado e obrigatoriamente, duas vezes ao ano.
  124. Número ou marcador, página 3: Quatro) A representação da associação em juízo e fora dele é feita pelo presidente da associação.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Determinar os meios para realizar os objectivos da associação e a forma de promover os mesmos;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Administrar e gerir os fundos da associação e zelar pelos seus interesses;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, no fim de cada ano de gerência, o relatório, balanço e contas referentes ao mesmo e submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária com o correspondente relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Dar execuções às deliberações da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Criar e gerir delegações da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações do mesmo; g)Admitir ou recusar, fundamentando, os pedidos de admissão à associação;
  134. Número ou marcador, página 4: h) Criar serviços de interesse para os associados;
  135. Número ou marcador, página 4: i) Solicitar a admissão em organismos nacionais e internacionais;
  136. Número ou marcador, página 4: j) Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia, quotizações e a criação de taxas; e
  137. Número ou marcador, página 4: k) Submeter à Assembleia Geral a apreciação de quaisquer outros assuntos de interesse para a associação.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção só cessa depois de a Assembleia Geral sancionar os seus actos.
  139. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  141. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação, controlo e fiscalização de actividades da associação e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo um presidente, vice-presidente e um secretário.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que as necessidades assim o exigirem ou a pedido do Conselho de Direcção, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria absoluta.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os actos do Conselho de Direcção e elaborar o seu relatório, o parecer que é apresentado à Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção quando entender, sem direito a voto e emitir o seu parecer, sempre que para tal seja solicitado;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a escritura e documentação a ela respeitante; e)Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva mesa não o faça; e f)Cumprir as demais obrigações impostas por lei ou pelos estatutos.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 4: (Património)
  156. Texto do artigo, página 4: O património social da associação é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos por fundos próprios ou doados por pessoas singulares ou colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  159. Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são ordinários e extraordinários:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Constituem fundos ordinários as quotas, taxas, jóias e demais obrigações regulamentares; e
  161. Número ou marcador, página 4: b) Constituem fundos extraordinários os juros de quaisquer fundos.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral ou com recurso à legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral que delibere a extinção da associação decide o destino a dar aos seus bens.
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